Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806324-53.2014.4.05.8100 AUTOR: MACIEL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGENS S.A ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE8667 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL PEREIRA DE SOUZA - CE11144 ADVOGADO do(a) AUTOR: ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES - CE13781 REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO do(a) REU: AGAPITO MACHADO JUNIOR - CE10975
SENTENÇA
Diante da efetivação dos pagamentos e da satisfação do crédito, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Registre-se. Publique-se.
Intime-se. Decorrido o prazo do exequente sem qualquer manifestação, arquivem-se com a devida baixa.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806324-53.2014.4.05.8100 AUTOR: MACIEL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGENS S.A ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE8667 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL PEREIRA DE SOUZA - CE11144 ADVOGADO do(a) AUTOR: ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES - CE13781 REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO do(a) REU: AGAPITO MACHADO JUNIOR - CE10975
DESPACHO
Diga a parte autora se ainda tem algo a requerer. Nada sendo apresentado ou requerido no prazo de 15 (quinze) dias, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806324-53.2014.4.05.8100 AUTOR: MACIEL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGENS S.A ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE8667 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL PEREIRA DE SOUZA - CE11144 ADVOGADO do(a) AUTOR: ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES - CE13781 REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO do(a) REU: AGAPITO MACHADO JUNIOR - CE10975 ATO ORDINATÓRIO
Intime-se as partes do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento 2026.81.0000.001.500301 e 2026.81.0000.001.500302, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, caso haja impugnação.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0806324-53.2014.4.05.8100 AUTOR: MACIEL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGENS S.A ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE8667 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL PEREIRA DE SOUZA - CE11144 ADVOGADO do(a) AUTOR: ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES - CE13781 REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO do(a) REU: AGAPITO MACHADO JUNIOR - CE10975
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MACIEL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGENS S.A, objetivando a supressão de eventual omissão contida na decisão de identificador nº. 131576764. A parte embargante aduz, em suma, que este Juízo, ao proferir a decisão incorreu em omissão ao não se manifestar acerca do pedido constante no item "d" do pedido de cumprimento de sentença, no sentido de liberar o valor correspondente ao montante atualizado do depósito judicial no valor correspondente ao DAM consolidado, de R$ 27.778,80 (vinte e sete mil setecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), registrado na conta judicial vinculada ao processo de nº 1562.005.92125-4, com todos os consectários pertinentes ao período, em favor da exequente MACIEL CONSTRUCOES, 22154-6, inscrito no CNPJ nº 41.***.***/0001-42, Banco Bradesco, Agência 2367 Conta 22154-6.
Os Embargos foram opostos no prazo legal. Em face da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração manejados, os embargados foram intimados para se manifestarem, conforme despacho de identificador nº. 136492284. É o que importa relatar. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da questão ora posta em deslinde refere-se à possibilidade de, mediante a interposição de embargos de declaração, ser suprida suposta omissão a macular a decisão prolatada (131576764).
Notadamente, os embargos de declaração, previstos nos artigos 1022 do NCPC, têm a sua abrangência limitada aos casos em que haja obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz na decisão impugnada. Por construção pretoriana integrativa, os aclaratórios são também cabíveis na hipótese de erro material. Sua função, portanto, é integrativa, tendo por escopos instrumentais: afastar da decisão embargada qualquer omissão prejudicial à solução da lide; eliminar a obscuridade identificada; extinguir contradição entre a premissa argumentada e a conclusão assumida; e retificar simples erros materiais.
2025
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0806324-53.2014.4.05.8100 AUTOR: MACIEL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGENS S.A ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE8667 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL PEREIRA DE SOUZA - CE11144 ADVOGADO do(a) AUTOR: ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES - CE13781 REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO do(a) REU: AGAPITO MACHADO JUNIOR - CE10975
DECISÃO
Homologo a conta apresentada pela parte autora, id 121565315, no valor total de R$ 28.564,52 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) em AGO/2025, sendo R$ 18.514,52 (dezoito mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos) referente a custas judiciais e honorários periciais antecipados pela parte exequente, e R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), correspondente aos honorários sucumbenciais tendo em vista a concordância do IBAMA, id 131076035.
Intimem-se. Decorrido o prazo para interposição de recurso, expeça-se requisição de pagamento, com as devidas cautelas legais. Expedientes necessários.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806324-53.2014.4.05.8100 AUTOR: MACIEL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGENS S.A ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE8667 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL PEREIRA DE SOUZA - CE11144 ADVOGADO do(a) AUTOR: ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES - CE13781 REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO do(a) REU: AGAPITO MACHADO JUNIOR - CE10975
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora sobre os documentos de ids. 170796240, 170796245 e 170796247.
Assiste razão ao embargante em sua fundamentação, pois a decisão foi omissa quanto à manifestação acerca do pedido constante no item "d" do pedido de cumprimento de sentença. Vislumbra-se, portanto, a procedência dos embargos, para efeito de suprir-se a omissão, atribuindo-se efeitos modificativos à decisão.
DISPOSITIVO
Pelos fundamentos expendidos, conheço dos embargos, provendo-os, para o fim de sanar a omissão verificada na decisão embargada, a qual passa a ser: Homologo a conta apresentada pela parte autora, id 121565315, no valor total de R$ 28.564,52 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) em AGO/2025, sendo R$ 18.514,52 (dezoito mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos) referente a custas judiciais e honorários periciais antecipados pela parte exequente, e R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), correspondente aos honorários sucumbenciais tendo em vista a concordância do IBAMA, id 131076035.
Intimem-se. Decorrido o prazo para interposição de recurso: a) Expeça-se requisição de pagamento, com as devidas cautelas legais; b) Oficie-se ao gerente da CEF para liberar ainda o valor correspondente ao montante atualizado do depósito judicial no valor correspondente ao DAM consolidado, de R$ 27.778,80 (vinte e sete mil setecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), registrado na conta judicial de nº 1562.005.92125-4, vinculada ao processo, com todos os consectários pertinentes ao período, em favor da exequente MACIEL CONSTRUCOES, 22154-6, inscrito no CNPJ nº 41.***.***/0001-42, Banco Bradesco, Agência 2367 Conta 22154-6.
Expedientes necessários.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0806324-53.2014.4.05.8100
AUTOR: MACIEL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGENS S.A ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE8667 ADVOGADO do(a)
AUTOR: RAFAEL PEREIRA DE SOUZA - CE11144 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES - CE13781 REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
DESPACHO
Em face da baixa dos autos do eg. TRF da 5ª Região, requeiram as partes o que entenderem de direito. Nada sendo apresentado ou requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos. Prazo contado em dobro em favor da advocacia pública (art. 183 do CPC).
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0806324-53.2014.4.05.8100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 19/09/2025 às 12:52 Incluído no fluxo processual em: 22/09/2025 às 15:32 Fortaleza, 22 de setembro de 2025