Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0806330-23.2020.4.05.8400
APELANTE: JOSE GONCALVES TAJUJA JUNIOR ADVOGADO do(a)
APELANTE: LORENA TIMBO DE OLIVEIRA EMERENCIANO - RN17624
APELADO: UNIAO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos por JOSÉ GONÇALVES TAJUJA JUNIOR, com fundamento, respectivamente, no art. 105, III, "a" e "c", e no art. 102, III, "a", ambos da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 4ª Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região Da análise dos autos, não se identificou comprovação de recolhimento das custas relativas aos recursos interpostos.
Também não existe nos autos comprovação de que fora deferido à parte o benefício da gratuidade de justiça, bem como não há demonstração, por meio de elementos concretos, de insuficiência financeira para arcar com o pagamento do preparo, não bastando a mera alegação para a concessão da benesse. Com efeito, verificou-se que, ao id 715919, houve o indeferimento do pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte recorrente nestes autos.
Em face do exposto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, realizar o recolhimento em dobro das respectivas custas, sob pena de deserção dos recursos. Intimações e expedientes necessários. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.14
2025
PODER JUDICIÁRIO TRF5 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0806330-23.2020.4.05.8400 APELANTE: JOSE GONCALVES TAJUJA JUNIOR ADVOGADO do(a) APELANTE: LORENA TIMBO DE OLIVEIRA EMERENCIANO - RN17624 APELADO: UNIAO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Certifico que o Recurso Especial e/ou o Recurso Extraordinário foi(ram) interposto(s) tempestivamente e, nos termos do art. 203, § 4º c/c o art. 1.030 ambos do Código de Processo Civil (CPC), fica(m) o(a)(s) recorrido(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em), no prazo legal , contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(is) e/ou extraordinário(s).
Recife, 10/11/2025.