Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0806350-86.2021.4.05.8300 EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EMBARGADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIALCHATEAU PETIT VILLAGE QUADRA A ADVOGADO do(a) EMBARGADO: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 ADVOGADO do(a) EMBARGADO: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828
SENTENÇA
Cuida-se de embargos de declaração opostos contra sentença. A parte embargante alega a existência de um dos vícios que ensejam a oposição dos embargos de declaração (erro material, contradição, omissão e obscuridade). De acordo com o art. 1.022 do CPC, os embargos são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
No caso, não se constatou a existência de quaisquer dos vícios que autorizam o manejo dos embargos de declaração. Considerando, pois, que o real objetivo da parte embargante é a modificação do julgado, deve ela interpor o recurso adequado para tanto.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao TRF da 5ª Região. Recife, data da assinatura eletrônica
2025
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0806350-86.2021.4.05.8300 EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EMBARGADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIALCHATEAU PETIT VILLAGE QUADRA A ADVOGADO do(a) EMBARGADO: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 ADVOGADO do(a) EMBARGADO: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828
SENTENÇA
RELATÓRIO A Caixa Econômica Federal opõe embargos à execução nº 0808208-89.2020.4.05.8300, proposta pelo Condomínio do Conjunto Residencial Chateau Petit Village (Quadra "A"), alegando que: a) o imóvel foi vendido no 2º Leilão SFI 1052/2019 a Bárbara Elaine Campos dos Santos, sendo o adquirente responsável pelo pagamento das despesas condominiais; b) a Caixa não detém a posse do imóvel, nem é legalmente responsável, como credor fiduciário, pelo pagamento do condomínio, que incumbe ao devedor fiduciante (id. 4058300.17952277).
Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo (id. 4058300.19096207). O embargado, em sua impugnação, afirma que: a) os embargos são intempestivos; b) deve ser concedida a gratuidade judiciária, por não ter condições de arcar com as custas processuais; c) ao comercializar o imóvel, a Caixa ajustou que os débitos do imóvel seriam de responsabilidade dela, e que o imóvel seria entregue à compradora sem qualquer ônus; d) o vendedor é responsável por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição; e) o imóvel foi transmitido pela embargante para a arrematante apenas em 4/11/2019, conforme certidão de ITBI; f) devem ser penhorados bens necessários à satisfação do débito via SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD (id. 4058300.19385097).
A Caixa junta comprovante de garantia do juízo (ids. 4058300.19557005 e 4058300.19557006.
É o relatório.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO De início, tenho que os embargos à execução consistem em ação própria, distribuída em apenso à execução correlata. No caso concreto, a embargante foi citada para, querendo, apresentar embargos à execução, com prazo até 23/6/2020. No entanto, ao invés de opor os embargos à execução em autos apartados, fê-lo por mera petição nos autos da execução fiscal em 5/6/2020, vindo autuá-lo em apartado apenas em 30/3/2021.
Manifesta, pois, a intempestividade dos presentes embargos, sendo curial a sua extinção sem exame do mérito.
3.
DISPOSITIVO
Posto isso, rejeito os embargos em face de sua intempestividade (art. 918, I, do CPC, extinguindo o feito sem resolução de mérito. Custas ex lege. Condeno a embargante no pagamento de honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da execução fiscal correlata. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 0808208-89.2020.4.05.8300. *lfr
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0806350-86.2021.4.05.8300 EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EMBARGADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIALCHATEAU PETIT VILLAGE QUADRA A ADVOGADO do(a) EMBARGADO: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 ADVOGADO do(a) EMBARGADO: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Ante a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dar-se andamento ao feito.
Recife, data da validação
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0806350-86.2021.4.05.8300 EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EMBARGADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIALCHATEAU PETIT VILLAGE QUADRA A ADVOGADO do(a) EMBARGADO: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 ADVOGADO do(a) EMBARGADO: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Ante a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dar-se andamento ao feito.
Recife, data da validação
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0806350-86.2021.4.05.8300 - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 22/08/2025 às 12:31 Incluído no fluxo processual em: 23/09/2025 às 15:31 Recife, 23 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0806350-86.2021.4.05.8300 - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 22/08/2025 às 12:31 Incluído no fluxo processual em: 23/09/2025 às 15:31 Recife, 23 de setembro de 2025