Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806490-03.2019.4.05.8200
REQUERENTE: RICARDO VITAL DE ALMEIDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LINDAURA SHEILA BENTO SODRE - PB12685
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
TIPO "B" (Res. CJF nº 535/2006) Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública promovida pela(o)(s) autor(a)(s)(es) acima identificado(a)(s) em desfavor do(s) réu(s), também, acima identificados. As requisições de pagamento para satisfação do débito foram expedidas e remetidas ao TRF5 para pagamento, estando o pagamento comprovado nos autos através do documento (id. 118820136).
Ante o exposto, fundamentado no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto(a) o(a) cumprimento de sentença contra a fazenda pública para que produza jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a Fazenda Nacional para, no prazo de 15 dias, apresentar as informações necessárias à conversão em renda dos valores depositados em seu favor em conta judicial à disposição deste Juízo nos autos (id. 118820136). Cumprido o determinado no parágrafo anterior pela Fazenda Nacional, oficie-se à CEF para fins de conversão em renda dos valores em questão, observadas as informações apresentadas pela Fazenda Nacional.
Após o cumprimento do acima determinado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa/PB, (na data de validação no Sistema PJE). EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO Juiz Federal Titular da 1.ª Vara Federal da SJPB