Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0806520-34.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: LUIZ OTAVIO MEIRA FERNANDES DA CUNHA, NEUSA MARIA XAVIER ALBUQUERQUE, LUCIA NEVES DE MORAIS, ROMULO RIBEIRO, ADALGISA BEZERRA DE OLIVEIRA, ZITA LIMA DINIZ, MARIA PAULA FERNANDES DA CUNHA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, procedo à intimação das partes acerca da certidão de ID 164390320, que informa a rejeição dos requisitórios nºs 2026.83.0000.012.500537 e 2026.83.0000.012.500542 pelo seguinte motivo: 'Situação Cadastral: CPF - Cancelado / Suspenso / Nulo'.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0806520-34.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: LUIZ OTAVIO MEIRA FERNANDES DA CUNHA, NEUSA MARIA XAVIER ALBUQUERQUE, LUCIA NEVES DE MORAIS, ROMULO RIBEIRO, ADALGISA BEZERRA DE OLIVEIRA, ZITA LIMA DINIZ, MARIA PAULA FERNANDES DA CUNHA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, FAZENDA NACIONAL
DESPACHO (scm) Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do(s) requisitório(s) expedido(s), no prazo comum de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, proceda a Secretaria à remessa do(s) requisitório(s) remanescente(s) e, em seguida, sobreste-se o feito até o efetivo pagamento. Havendo impugnação, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e providências necessárias.
2025
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806520-34.2016.4.05.8300 REQUERENTE: LUIZ OTAVIO MEIRA FERNANDES DA CUNHA, NEUSA MARIA XAVIER ALBUQUERQUE, LUCIA NEVES DE MORAIS, ROMULO RIBEIRO, ADALGISA BEZERRA DE OLIVEIRA, ZITA LIMA DINIZ, MARIA PAULA FERNANDES DA CUNHA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Considerando a anuência tácita da União - Fazenda Nacional (id 114763173), expeçam-se os requisitórios suplementares, cálculos id 114761830, conforme requerido na petição id 114761930.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0806520-34.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 15:12 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 10:00 Recife, 15 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0806520-34.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 15:12 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 10:00 Recife, 15 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 15:12 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 10:00 Recife, 15 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 15:12 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 10:00 Recife, 15 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 15:12 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 10:00 Recife, 15 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 15:12 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 10:00 Recife, 15 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 15:12 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 10:00 Recife, 15 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806520-34.2016.4.05.8300 REQUERENTE: LUIZ OTAVIO MEIRA FERNANDES DA CUNHA, NEUSA MARIA XAVIER ALBUQUERQUE, LUCIA NEVES DE MORAIS, ROMULO RIBEIRO, ADALGISA BEZERRA DE OLIVEIRA, ZITA LIMA DINIZ, MARIA PAULA FERNANDES DA CUNHA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
1. Defiro o pedido formulado pelo requerente ID 36102190. Ofície-se o Banco do Brasil para que proceda à liberação, apenas, do valor a título de honorários advocatícios contratuais no precatório nº 2024.83.00.012.210214 (PRC258076-PE) em favor do beneficiário CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-36). Indefiro o pedido relativo à transferência do valor para a conta bancária noticiada.
Deve o beneficiário se dirigir à agência bancária para o levantamento do valor.
2. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciar o item 2 da petição noticiada. 3.Cumpra-se.