Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA., THAIS MARIA FROTA SILVA
- Advogados
- SERGIO BRUNO ARAUJO REBOUCAS (OAB 18383/CE), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCELO FACANHA DIOGENES TEIXEIRA (OAB 37894/CE), BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB 44118/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806568-40.2018.4.05.8100
REQUERENTE: THAIS MARIA FROTA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCELO FACANHA DIOGENES TEIXEIRA - CE37894
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA., FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: SERGIO BRUNO ARAUJO REBOUCAS - CE18383 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE - CE44118
SENTENÇA
SENTENÇA TIPO B
1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer ajuizada por THAIS MARIA FROTA SILVA contra o BANCO DO BRASIL SA, IPADE e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, cuja sentença foi procedente para declarar inexigível as cobranças efetuadas pela UNICHRISTUS e determinar que a requerida realize a matrícula da Requerente para o segundo semestre do ano de 2018 e seguintes, com o consequente aditamento do contrato de financiamento estudantil - FIES, abstendo-se a UNICHRISTUS de cobrar uma semestralidade superior ao teto de R$ 42.983,70 (quarenta e dois mil novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos), ressalvada a atualização desse valor pelos normativos do FNDE, modificada em grau de recurso apenas para majorar o percentual dos honorários advocatícios, conforme doc id 117464678.
