Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806602-65.2016.4.05.8300 REQUERENTE: CLARICE MAGNA DA FONSECA REIS, ANTONIO EDSON MENDONCA BRUNO, MARIA JOSE QUEIROZ DE SOUZA, ADELIDIA COELHO MIRANDA DA SILVA, MARIA DE FATIMA DA SILVA, ROBERTO DE MOURA LAGO, LUIZ ANTONIO VIEIRA LINS, MARIZE ARAUJO JORGE DE MENDONCA, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARIA ISA DE MENDONCA GALVAO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que proceda à liberação dos valores referentes ao PRC263682-PE (nº 2025.83.00.003.210192), expedido em nome do exequente falecido LUIZ ANTONIO VIEIRA LINS, em favor dos seus sucessores habilitados, na proporção de 1/3 (um terço) para cada um: JOSÉ LUIZ SAMPAIO LINS (CPF: 000.***.***-03) ROBERTO CORREA LINS (CPF: 018.***.***-67) MAURO SÉRGIO LINS (a ser resguardado) Libere-se, ainda, os honorários contratuais já destacados no requisitório em comento.
Sirva-se este despacho como Ofício.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806602-65.2016.4.05.8300 REQUERENTE: CLARICE MAGNA DA FONSECA REIS, ANTONIO EDSON MENDONCA BRUNO, MARIA JOSE QUEIROZ DE SOUZA, ADELIDIA COELHO MIRANDA DA SILVA, MARIA DE FATIMA DA SILVA, ROBERTO DE MOURA LAGO, LUIZ ANTONIO VIEIRA LINS, MARIZE ARAUJO JORGE DE MENDONCA, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARIA ISA DE MENDONCA GALVAO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que proceda à liberação dos valores referentes ao PRC263683-PE (nº 2025.83.00.003.210193), expedido em nome do exequente falecido LUIZ ANTONIO VIEIRA LINS, em favor dos seus sucessores habilitados, na proporção de 1/3 (um terço) para cada um: JOSÉ LUIZ SAMPAIO LINS (CPF: 000.***.***-03) ROBERTO CORREA LINS (CPF: 018.***.***-67) MAURO SÉRGIO LINS (a ser resguardado) Libere-se, ainda, os honorários contratuais já destacados no requisitório em comento.
Tendo havido a efetivação dos depósitos referentes a todos os requisitórios expedidos no presente feito, intimem-se as outras partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se está satisfeita a obrigação e/ou se têm algo mais a requerer. Informado o pagamento do crédito, ou no silêncio, de logo, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0806602-65.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/08/2025 às 16:38 Incluído no fluxo processual em: 03/10/2025 às 16:30 Recife, 3 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/08/2025 às 16:38 Incluído no fluxo processual em: 03/10/2025 às 16:30 Recife, 3 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/08/2025 às 16:38 Incluído no fluxo processual em: 03/10/2025 às 16:30 Recife, 3 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/08/2025 às 16:38 Incluído no fluxo processual em: 03/10/2025 às 16:30 Recife, 3 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/08/2025 às 16:38 Incluído no fluxo processual em: 03/10/2025 às 16:30 Recife, 3 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/08/2025 às 16:38 Incluído no fluxo processual em: 03/10/2025 às 16:30 Recife, 3 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/08/2025 às 16:38 Incluído no fluxo processual em: 03/10/2025 às 16:30 Recife, 3 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0806602-65.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/08/2025 às 16:38 Incluído no fluxo processual em: 03/10/2025 às 16:30 Recife, 3 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0806602-65.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/08/2025 às 16:38 Incluído no fluxo processual em: 03/10/2025 às 16:30 Recife, 3 de outubro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806602-65.2016.4.05.8300 REQUERENTE: CLARICE MAGNA DA FONSECA REIS, ANTONIO EDSON MENDONCA BRUNO, MARIA JOSE QUEIROZ DE SOUZA, ADELIDIA COELHO MIRANDA DA SILVA, MARIA DE FATIMA DA SILVA, ROBERTO DE MOURA LAGO, LUIZ ANTONIO VIEIRA LINS, MARIZE ARAUJO JORGE DE MENDONCA, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARIA ISA DE MENDONCA GALVAO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Determino o sobrestamento do feito até que haja o pagamento do Precatório. Noticiado o pagamento, arquivem-se os autos, com baixa.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806602-65.2016.4.05.8300 REQUERENTE: CLARICE MAGNA DA FONSECA REIS, ANTONIO EDSON MENDONCA BRUNO, MARIA JOSE QUEIROZ DE SOUZA, ADELIDIA COELHO MIRANDA DA SILVA, MARIA DE FATIMA DA SILVA, ROBERTO DE MOURA LAGO, LUIZ ANTONIO VIEIRA LINS, MARIZE ARAUJO JORGE DE MENDONCA, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARIA ISA DE MENDONCA GALVAO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Determino o sobrestamento do feito até que haja o pagamento do Precatório. Noticiado o pagamento, arquivem-se os autos, com baixa.