Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0806782-72.2016.4.05.8400 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: CACIMBINHA COMERCIO DE ARTIGOS DE PRAIA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FREDERICO ARAUJO SEABRA DE MOURA - RN4780
SENTENÇA
01. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em face do executado acima identificado.
02. Por exceção de pré-executividade, o executado alegou a prescrição intercorrente.
03. Regularmente intimada, a Fazenda Nacional manifestou-se aquiescendo à pretensão da requerente, mas requerendo isenção na condenação em honorários.
04.
É o relatório.
Decido.
05. Sem maiores alongamentos, a hipótese é de verdadeiro reconhecimento da procedência do pedido por parte da exequente, motivo pelo qual não se mostra necessária extensa fundamentação.
06. Com relação aos honorários, contudo, com razão a Fazenda Nacional.
07. O STJ firmou tese no julgamento do Tema Repetitivo n. 1229/STJ, decidindo que "À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980".
08. Assim, incabível a condenação em honorários.
09.
Diante do exposto, homologo o reconhecimento do pedido e julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "a" do CPC.
10. Sem custas. Sem honorários, nos termos da fundamentação.
11. Determino o levantamento de todas as eventuais constrições efetuadas nos autos.
12. Após o trânsito em julgado,arquivem-se com baixa.
13. Intimem-se.
Cumpra-se. _____________________________________________________________________________________ As referências documentais mencionadas nesta decisão levam em conta o número identificador do documento e sua respectiva página, conforme cadastrado no PJE. Qualquer dúvida, entre em contato com o Juízo, por meio da Diretora de Secretaria ou da Assessoria (Telefones: 4005-7536; 4005-7541; 4005-7542) Consulte os nossos Guias Colaborativos e tire suas dúvidas quanto aos documentos e requisitos necessários à propositura das ações cognitivas, exceções de pré-executividade, cumprimento de sentença e incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução fiscal no âmbito da 6ª Vara Federal.
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