Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0806830-75.2023.4.05.8500 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CONECT CENTRAL TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA, JOSE AUGUSTO MONTEIRO DA ROCHA, MEDINOVE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, RODRIGO DORIA DA ROCHA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUAN GUIMARAES DA ROCHA - SE15922 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALICE MARIA DE MENESES COSTA - SE15923 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NELSON HUGO ESPER RIBEIRO - SE16717 ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos documentos anexados ao feito (id. 141206542 ), nos termos do art. 437, § 1º, do CPC e art. 9º, inciso V da Portaria n. 1/2025 da 2ª Vara Federal/SJSE.
2025
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0806830-75.2023.4.05.8500 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CONECT CENTRAL TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA, JOSE AUGUSTO MONTEIRO DA ROCHA, MEDINOVE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, RODRIGO DORIA DA ROCHA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUAN GUIMARAES DA ROCHA - SE15922 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALICE MARIA DE MENESES COSTA - SE15923 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NELSON HUGO ESPER RIBEIRO - SE16717
DECISÃO
1. Compulsando os autos, verifico que este Juízo já proferiu duas decisões distintas e expressas -- ids. 94435957 e 94437090 -- determinando o cancelamento de todas as restrições lançadas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e congêneres, bem como o arquivamento dos autos com baixa na distribuição, em razão da inércia reiterada da exequente.
2. Constato, entretanto, que a ordem judicial não foi integralmente cumprida e que permanece ativa, junto ao Cartório de Registro de Imóveis e ao CNIB, a anotação de indisponibilidade referente ao imóvel de matrícula nº 89.986, objeto da presente petição (id. 132935474).
3. Diante disso, impõe-se apenas dar fiel cumprimento às determinações já proferidas, vez que sobre tais decisões incide preclusão consumativa, impedindo a sua rediscussão nesta fase processual.
4. Ressalto que, considerando a ausência de manifestação tempestiva da exequente para impulsionar o feito, e tendo sido ultrapassados os marcos processuais fixados, não subsiste fundamento legal para a manutenção de qualquer restrição patrimonial, inclusive aquelas referentes ao bem imóvel.
5.
Ante o exposto: 5.1. determino, novamente e de forma reiterada, que a Secretaria desta Vara exclua as restrições que porventura persistam nos sistemas (Sisbajud, Renajud, CNIB, etc.) e verificar se existe alguma conta bancária vinculada a este feito ainda com saldo credor, de tudo certificando nos autos, vindo-me conclusos os autos, caso exista conta bancária ativa. 5.2. Cumpridas as providências contidas no item '5.1', supra, e nada mais havendo a título de deliberação por este Juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após cumpridas as providências acima, consoante já determinado por este Juízo nos ids. 94435957 e 94437090.
Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal Diego de Amorim Vitório no exercício da titularidade da 2ª Vara. (Ato n. 613/2025 CR)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0806830-75.2023.4.05.8500 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 22/08/2025 às 08:41 Incluído no fluxo processual em: 02/09/2025 às 13:13 , 2 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0806830-75.2023.4.05.8500 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
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