Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806850-10.2020.4.05.8100
REQUERENTE: GLORIA MARIA DE BRITO UCHOA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CLARISSA GARCIA PEREIRA - DF36898
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
SENTENÇA TIPO B
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no qual qual foi requerido a reexpedição de requisitório de pagamento cancelado por força da Lei nº 13.463/2017. Foi reexpedido o requisitório de pagamento, tendo sido seu valor depositado nos moldes legais, conforme certidão nos autos. Nada mais foi requerido pela parte exequente. Os autos se encontravam suspensos em virtude da interposição de agravo (0807176-20.2020.4.05.0000), ao qual foi negado provimento.
É o que tinha de importante a relatar. FUNDAMENTAÇÃO Sendo o pagamento uma das formas mais robustas de extinção da obrigação, reconheço a configuração de tal instituto no presente feito, pelo que a declaro extinta, na forma da lei, em face de sua quitação.
DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos expendidos, reconheço extinta a execução pelo pagamento da dívida executada, nos termos do artigo 924, II do CPC, pelo que a declaro extinta por sentença para que produza os efeitos legais dela decorrentes, ex vi do artigo 925 do citado estatuto legal. Custas na forma da Lei. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Publicada e registrada nesta data, intimem-se
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0806850-10.2020.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 23/08/2025 às 14:06 Incluído no fluxo processual em: 04/09/2025 às 13:35 Fortaleza, 4 de setembro de 2025