Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806894-05.2015.4.05.8100
REQUERENTE: NOVA ERA SERVICOS LTDA
REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
DECISÃO
Trata-se de cumprimentos de sentença recíprocos, com duas impugnações pendentes de decisão. Antes de apreciá-las, porém, é preciso resolver a questão relativa à representação processual da INFRAERO. Na petição de nº 108731168, a INFRAERO requereu a habilitação do advogado Rodrigo Silva Gonçalves, com sua inclusão no PJe e a realização das intimações futuras exclusivamente em seu nome, além do acesso ao último despacho e da devolução do prazo então em curso.
A secretaria certificou não ter localizado, no sistema, a inscrição OAB/DF 36.690 indicada no requerimento (doc. nº 108731213). Em seguida, despacho determinou à INFRAERO que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciasse a regularização cadastral do referido advogado, sob pena de indeferimento. O pedido foi reiterado nas petições de nºs 108732340 e 108732194, esta última na qual se requereu também a habilitação da advogada Leyla Brasil da Silva (OAB/AM 3.540), com devolução de prazo.
Apesar disso, o cadastro não foi efetivado, e nem o pedido de devolução de prazo não foi apreciado. Posteriormente, o despacho de nº 158831797 reabriu prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes ratificassem ou complementassem suas alegações e seus documentos sobre o pagamento por seguro garantia e sobre os cálculos, sob pena de preclusão. As intimações foram expedidas, e a INFRAERO não se manifestou.
Os instrumentos de mandato juntados aos autos identificam Rodrigo Silva Gonçalves pela inscrição OAB/DF 36.695 (docs. de nºs 108732489 e 108730828) e Leyla Brasil da Silva pela inscrição OAB/AM 3.540, na Procuração SEDE-PRC-2024/00072 (doc. nº 108730828). A indicação OAB/DF 36.690 nas petições configura, portanto, erro material. Como os cadastros solicitados não foram efetivados, inclusive diante do pedido expresso de intimação exclusiva em nome do advogado indicado, a preservação do contraditório recomenda a regularização da representação processual e a reabertura integral do prazo do despacho de nº 158831797, antes do exame das impugnações.
Ante o exposto: a) DETERMINO à secretaria que cadastre, como representantes da INFRAERO, os advogados Rodrigo Silva Gonçalves (OAB/DF 36.695) e Leyla Brasil da Silva (OAB/AM 3.540), conforme os instrumentos de mandato de nºs 108732489 e 108730828; e b) Efetivados os cadastros, INTIME-SE a INFRAERO desta decisão, com observância do pedido de intimação exclusiva em nome do advogado Rodrigo Silva Gonçalves, DEVOLVENDO-SE, a partir dessa intimação válida, o prazo integral de 15 (quinze) dias concedido no despacho de nº 158831797, para que a empresa ratifique ou complemente suas alegações e junte documentos sobre o pagamento por seguro garantia e sobre os cálculos.
Havendo alegações ou documentos novos, INTIME-SE a NOVA ERA para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo na oportunidade se limitar ao conteúdo novo. Encerrados os prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão das impugnações e definição das providências subsequentes. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data indicada no sistema. RODRIGO PARENTE PAIVA BENTEMULLER Juiz Federal Substituto da 13ª Vara/CE, respondendo pela 10ª Vara/CE (lapg)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0806894-05.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 02/09/2025 às 15:47 Incluído no fluxo processual em: 17/02/2026 às 19:29 Fortaleza, 17 de fevereiro de 2026