Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0806981-40.2015.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - PR24669 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 EXECUTADO: BRAZ & MARQUES REPRESENTACOES LTDA, ROSILEIDE MARQUES BRAZ, SERGIO LUIS NUNES DA COSTA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE CLAUDIO RIBEIRO VIANA - PE24560 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARLUS TIBURCIO CAVALCANTI DA PAZ - PE24619
DESPACHO
Entendo que cabe à exequente o encargo de abertura de uma conta judicial para recepcionar todas as transferências mensais como determinado na decisão (id. 176196948). Desta feita, indefiro o pedido de transferir tal responsabilidade à fonte pagadora do SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO (id. 177844476), a qual deverá apenas cooperar com este juízo.
Intime-se a CEF, mais uma vez, para cumprir, no prazo de 15 (quinze) dias, a decisão (id. 176196948). Não sendo atendida a determinação, retorne o feito ao arquivo. Recife, data da validação
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0806981-40.2015.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - PR24669 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 EXECUTADO: BRAZ & MARQUES REPRESENTACOES LTDA, ROSILEIDE MARQUES BRAZ, SERGIO LUIS NUNES DA COSTA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE CLAUDIO RIBEIRO VIANA - PE24560 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARLUS TIBURCIO CAVALCANTI DA PAZ - PE24619
DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de BRAZ & MARQUES REPRESENTAÇÕES LTDA e outros, em que, esgotadas as tentativas de localização de bens do devedor, a exequente pediu a penhora de 30% (trinta por cento) do salário até o pagamento integral da dívida (id. 172790557). Acerca do tema, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os ERESP 1.874.222, decidiu que a relativização da impenhorabilidade de verbas salariais e afins, prevista no art. 833, §2º, do CPC, aplica-se igualmente aos valores inferiores a cinquenta salários mínimos, desde que: a) não haja outros meios disponíveis, menos gravosos para o devedor (e igualmente efetivos); b) reste assegurado montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família.
No caso concreto, registro que não foram encontrados bens da parte devedora, e que o valor constrito, inferior a trinta por cento da remuneração, mostra-se compatível com a manutenção do mínimo existencial.
Diante do exposto, defiro o pedido do credor.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para informar os dados para transferência mensal até quitação da dívida, conforme for o caso, com o número da conta, agência, CNPJ, PIX, para viabilizar o repasse dos 30% pelo empregador. Prazo de 10 dias. Apresentada a informação pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, expeça-se ofício, a ser cumprido por oficial de justiça, à fonte pagadora do SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, localizada na Avenida Conde da Boa Vista, n.º 1540, do 1º ao 4º andar, Soledade, Recife - PE, CEP: 50.060-001, a fim de confirmar se a parte executada é empregado(a) do ente estadual e, em caso positivo, que destine parte de sua remuneração ao credor, limitado a 30% da remuneração do devedor, repassando os valores descontados diretamente ao exequente, por meio da conta informada, até o total adimplemento da obrigação.
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0806981-40.2015.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - PR24669 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 EXECUTADO: BRAZ & MARQUES REPRESENTACOES LTDA, ROSILEIDE MARQUES BRAZ, SERGIO LUIS NUNES DA COSTA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE CLAUDIO RIBEIRO VIANA - PE24560 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARLUS TIBURCIO CAVALCANTI DA PAZ - PE24619 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM. (a) Juiz(íza) Federal desta 9ª vara, intime-se a parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento novo juntado aos autos - DIRPF SERGIO LUIS NUNES DA COSTA - em 16.06.2026 (id. 167868799).
Recife, data da assinatura eletrônica
2025
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0806981-40.2015.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - PR24669 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 EXECUTADO: BRAZ & MARQUES REPRESENTACOES LTDA, ROSILEIDE MARQUES BRAZ, SERGIO LUIS NUNES DA COSTA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE CLAUDIO RIBEIRO VIANA - PE24560 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARLUS TIBURCIO CAVALCANTI DA PAZ - PE24619
DESPACHO
Defiro os pedidos formulados na petição de ID. 125615216. Proceda-se a busca de bens passíveis de penhora, até o limite da presente execução, nos sistemas RENAJUD e INFOJUD (última declaração). Recife, data da validação. ffc
Cumprida a determinação, arquivem-se os autos até a quitação da dívida ou manifestação apta do credor. Destaco que cabe às partes acompanhar a regularidade e suficiência dos descontos.
Intime-se.
Cumpra-se. Recife, data da validação
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0806981-40.2015.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - PR24669 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 EXECUTADO: BRAZ & MARQUES REPRESENTACOES LTDA, ROSILEIDE MARQUES BRAZ, SERGIO LUIS NUNES DA COSTA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE CLAUDIO RIBEIRO VIANA - PE24560 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARLUS TIBURCIO CAVALCANTI DA PAZ - PE24619 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM. (a) Juiz(íza) Federal desta 9ª vara, em resposta à petição (id. 169343397), elucido que a visualização fora concedida.
Desta feita, intime-se a parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento novo juntado aos autos - DIRPF SERGIO LUIS NUNES DA COSTA - em 16.06.2026 (id. 167868799). Recife, data da assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0806981-40.2015.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - PR24669 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 EXECUTADO: BRAZ & MARQUES REPRESENTACOES LTDA, ROSILEIDE MARQUES BRAZ, SERGIO LUIS NUNES DA COSTA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE CLAUDIO RIBEIRO VIANA - PE24560 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARLUS TIBURCIO CAVALCANTI DA PAZ - PE24619 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM. (a) Juiz(íza) Federal desta 9ª vara, intime-se a parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento novo juntado aos autos - DIRPF SERGIO LUIS NUNES DA COSTA - em 16.06.2026 (id. 167868799).
Recife, data da assinatura eletrônica
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0806981-40.2015.4.05.8300 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 27/10/2025 às 09:38 Incluído no fluxo processual em: 12/11/2025 às 10:03 Recife, 12 de novembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0806981-40.2015.4.05.8300 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 27/10/2025 às 09:38 Incluído no fluxo processual em: 12/11/2025 às 10:06 Recife, 12 de novembro de 2025
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0806981-40.2015.4.05.8300 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
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