Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807006-53.2015.4.05.8300 REQUERENTE: ANA COELHO VIEIRA SELVA, ANA CRISTINA BRITO ARCOVERDE, ANA CRISTINA DE SOUZA VIEIRA, ANTONIO CARLOS GOMES DO ESPIRITO SANTO, AMARA CRISTINA DE BARROS E SILVA BOTELHO, AMARO HENRIQUE PESSOA LINS, AMARO MEDEIROS DE ANDRADE, AMELIA IRIS SANTOS DA VEIGA PESSOA, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, ANDRE GALEMBECK ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DECISÃO
Suspenda-se a tramitação do feito no aguardo de notícia do trânsito em julgado no agravo de instrumento nº 0813431-91.2020.4.05.0000.
Cumpra-se. (scm)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807006-53.2015.4.05.8300 REQUERENTE: ANA COELHO VIEIRA SELVA, ANA CRISTINA BRITO ARCOVERDE, ANA CRISTINA DE SOUZA VIEIRA, ANTONIO CARLOS GOMES DO ESPIRITO SANTO, AMARA CRISTINA DE BARROS E SILVA BOTELHO, AMARO HENRIQUE PESSOA LINS, AMARO MEDEIROS DE ANDRADE, AMELIA IRIS SANTOS DA VEIGA PESSOA, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, ANDRE GALEMBECK ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Suspenda-se a tramitação do feito no aguardo de notícia do trânsito em julgado no agravo de instrumento nº 0813431-91.2020.4.05.0000.
Cumpra-se. (scm)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807006-53.2015.4.05.8300 REQUERENTE: ANA COELHO VIEIRA SELVA, ANA CRISTINA BRITO ARCOVERDE, ANA CRISTINA DE SOUZA VIEIRA, ANTONIO CARLOS GOMES DO ESPIRITO SANTO, AMARA CRISTINA DE BARROS E SILVA BOTELHO, AMARO HENRIQUE PESSOA LINS, AMARO MEDEIROS DE ANDRADE, AMELIA IRIS SANTOS DA VEIGA PESSOA, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, ANDRE GALEMBECK ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Suspenda-se a tramitação do feito no aguardo de notícia do trânsito em julgado no agravo de instrumento nº 0813431-91.2020.4.05.0000.
Cumpra-se. (scm)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807006-53.2015.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 20/08/2025 às 21:42 Incluído no fluxo processual em: 18/09/2025 às 14:20 Recife, 18 de setembro de 2025