Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807040-17.2018.4.05.8302 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 REU: EVANDRO DIAS DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Por força do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e art. 3º do Provimento nº 2, de 30/11/2000, do TRF-5ª Região, FICA a parte ré intimada para manifestação acerca da petição retro, anexada pela parte autora.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807040-17.2018.4.05.8302
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 REU: EVANDRO DIAS DE OLIVEIRA
DESPACHO
Concedo a CAIXA novo prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento integral de determinação constante do despacho de código 141569765, sob pena de extinção do processo. Recife/PE, data da validação. MARÍLIA IVO NEVES Juiz Federal - 2ª Vara
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AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 REU: EVANDRO DIAS DE OLIVEIRA
DESPACHO
A Caixa Econômica Federal manifestou que as partes litigantes chegaram a uma composição extrajudicial (DOC. 89904336). No entanto, não fora colacionado aos autos o contrato celebrado entre as partes devidamente assinado, de modo que este juízo, na ocasião, determinou que a parte autora colacionasse ao feito o contrato celebrado e devidamente assinado pelas partes - DOC. 89904874. No entanto, apesar de devidamente intimada, a CEF não cumpriu a determinação acima, tampouco justificou o motivo para tanto.
Determino, pois, que a CEF seja intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar ao feito o o contrato celebrado entre as partes devidamente assinado, sob pena de, caso silente, o silêncio ser interpretado como ausência do interesse de agir com a presente demanda, seguindo-se da respectiva extinção dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. Recife/PE, data da validação. Marília Ivo Neves Juíza Federal
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807040-17.2018.4.05.8302 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 15/08/2025 às 17:26 Incluído no fluxo processual em: 10/09/2025 às 15:14 Recife, 10 de setembro de 2025
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AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 REU: EVANDRO DIAS DE OLIVEIRA
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.
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AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 REU: EVANDRO DIAS DE OLIVEIRA
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.