Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807044-07.2025.4.05.8400
AUTOR: ENOI OLIVEIRA VAZ ADVOGADO do(a)
AUTOR: MATHEUS DE MIRANDA OLIVEIRA - PI22116 REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Face ao acordo extrajudicial firmado entre as partes(id.121759158), homologo a transação em seus exatos termos para que surtem seus jurídicos e legais efeitos, conforme o art. 487,III, b do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. R.P.I.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807044-07.2025.4.05.8400
AUTOR: ENOI OLIVEIRA VAZ ADVOGADO do(a)
AUTOR: MATHEUS DE MIRANDA OLIVEIRA - PI22116 REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, fale acerca do alegado pelo INSS por meio das petições de identificadores 117445186 e 121759157. Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0807044-07.2025.4.05.8400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 24/07/2025 às 14:52 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 11:56 Natal, 12 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0807044-07.2025.4.05.8400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 24/07/2025 às 14:52 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 12:00 Natal, 12 de setembro de 2025