Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0807060-03.2016.4.05.8100 EMBARGANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090 EMBARGADO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
DECISÃO
Intimadas as partes a especificarem, de forma justificada, as provas que ainda pretendiam produzir, manifestaram-se ambas no sentido de não possuírem interesse na produção de outras provas além daquelas que já repousam nestes fólios. A controvérsia deduzida nos presentes autos comporta deslinde à luz dos elementos já coligidos, sendo desnecessária a designação de audiência de instrução e julgamento.
A uma, porque as partes, únicas destinatárias imediatas da atividade instrutória, declararam expressamente nada mais ter a produzir; a duas, porque este Juízo, a quem incumbe aferir a necessidade das provas ao deslinde do mérito (art. 370 do Código de Processo Civil de 2015), tampouco vislumbra utilidade em dilação probatória em audiência, mostrando-se suficiente o acervo documental já constante dos autos para a formação do convencimento.
Consoante o art. 355, I, do Código de Ritos, o julgamento antecipado do mérito impõe-se justamente quando não houver necessidade de produção de outras provas, hipótese que ora se verifica. Destarte, reconhecida a suficiência da prova já produzida e encerrada a fase instrutória, determino a conclusão dos autos para julgamento. Intimem-se. Fortaleza (CE), datado e assinado eletronicamente. DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20.ª Vara
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 20ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0807060-03.2016.4.05.8100 - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 02/09/2025 às 11:49 Incluído no fluxo processual em: 28/09/2025 às 10:15 Fortaleza, 28 de setembro de 2025