Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807066-19.2016.4.05.8000 REQUERENTE: SILVANA MARIA FERREIRA CAVALCANTE, NILTON LOPES CARNAUBA, PAULO BEZERRA NUNES, OSWALDO DE ARAUJO COSTA FILHO, PAJUCARA MARIA GUIMARAES MARROQUIM, NUZI DE MENDONCA, ORLANDO DE HOLANDA BARBOSA, PAULO JOSE MORAES DA SILVA, PAULO DECIO DE ARRUDA MELLO, PAULO JOSE SILVA VALENCA, PAULO ROBERTO COELHO ARAUJO, THIAGO CHAVES DE MELLO, RODRIGO DE ARRUDA MELLO, NILTON DE MELO BARROS, NEIDJA MARIA MESQUITA BARROS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA OPORTUNA PRECATORIOS FEDERAIS RESP LIMITADA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOAO LUIZ GAMELEIRA FONSECA CAVALCANTE - AL6088 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ADRIANA GAMELEIRA FONSECA CAVALCANTE - AL6052 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: TIAGO BARRETO CASADO - AL7705 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DESPACHO
1. Requeiram as partes o que ainda de direito nos autos, no prazo de 5 dias.
2. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. Maceió, data da assinatura eletrônica GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal Titular
2025
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807066-19.2016.4.05.8000 REQUERENTE: SILVANA MARIA FERREIRA CAVALCANTE, NILTON LOPES CARNAUBA, PAULO BEZERRA NUNES, OSWALDO DE ARAUJO COSTA FILHO, PAJUCARA MARIA GUIMARAES MARROQUIM, NUZI DE MENDONCA, ORLANDO DE HOLANDA BARBOSA, PAULO JOSE MORAES DA SILVA, PAULO DECIO DE ARRUDA MELLO, PAULO JOSE SILVA VALENCA, PAULO ROBERTO COELHO ARAUJO, THIAGO CHAVES DE MELLO, RODRIGO DE ARRUDA MELLO, NILTON DE MELO BARROS, NEIDJA MARIA MESQUITA BARROS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA OPORTUNA PRECATORIOS FEDERAIS RESP LIMITADA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOAO LUIZ GAMELEIRA FONSECA CAVALCANTE - AL6088 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ADRIANA GAMELEIRA FONSECA CAVALCANTE - AL6052 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: TIAGO BARRETO CASADO - AL7705 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DESPACHO
1. Intimem-se as partes a requererem o que ainda de direito, no prazo de 5 dias.
2. Nada sendo requerido arquivem-se os autos com baixa. Maceió, data da assinatura eletrônica.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0807066-19.2016.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 12:14 Incluído no fluxo processual em: 25/09/2025 às 17:44 Maceió, 25 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807066-19.2016.4.05.8000 REQUERENTE: SILVANA MARIA FERREIRA CAVALCANTE, NILTON LOPES CARNAUBA, PAULO BEZERRA NUNES, OSWALDO DE ARAUJO COSTA FILHO, PAJUCARA MARIA GUIMARAES MARROQUIM, NUZI DE MENDONCA, ORLANDO DE HOLANDA BARBOSA, PAULO JOSE MORAES DA SILVA, PAULO DECIO DE ARRUDA MELLO, PAULO JOSE SILVA VALENCA, PAULO ROBERTO COELHO ARAUJO, THIAGO CHAVES DE MELLO, RODRIGO DE ARRUDA MELLO, NILTON DE MELO BARROS, NEIDJA MARIA MESQUITA BARROS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA OPORTUNA PRECATORIOS FEDERAIS RESP LIMITADA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOAO LUIZ GAMELEIRA FONSECA CAVALCANTE - AL6088 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ADRIANA GAMELEIRA FONSECA CAVALCANTE - AL6052 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: TIAGO BARRETO CASADO - AL7705 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DESPACHO
Inicialmente, cumpre-me dizer que analiso o presente, na condição de substituto automático do MM. Juiz Titular desta 4ª vara, diante do impedimento por ele reconhecido na decisão constante dos autos, id.4058000.13816470 - 18.10.23. 2.A CAIXA informou que deixou de liberar os valores constantes do PRC 188305-AL, tendo em vista não haver sido indicado qual o CNPJ da Concessionária Oportuna Tecnologia e Investimento Ltda.
Sendo assim, determino a expedição de novo ofício informando-lhe o respectivo CNPJ para fins de liberar em favor da Concessionária Oportuna o PRC 188305/AL, eis que cedido por PAULO JOSÉ SILVA VALENÇA, conforme já determinado na decisão, Num. 102988801. 3.A decisão proferida nos autos, ID 102988801, já havia determinado a liberação dos honorários contratuais em favor de seus respectivos titulares já destacados dos respectivos requisitórios.
Nesta oportunidade, o douto advogado veio aos autos e especificou todas as contas que ainda se encontram bloqueadas vinculadas a este processo. 4.Sendo assim, defiro o pedido, devendo o setor expedir ofício à instituição financeira determinando a liberação das contas devidamente especificadas pelo advogado, desde que estejam efetivamente vinculadas a este processo: em favor de GAMELEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS: 005140312113, 005140312156, 005140312075, 005140312237, 005140312261, 005140312199, 005140312423, 005140312300, 005140312342, 005140312385; em favor de MARCELLO LAVENERE MACHADO ADVOCACIA: 005140312091, 005140312148, 005140312067, 005140312210, 005140312253, 005140312180, 005140312415, 005140312296, 005140312334, 005140312377; em favor de E S INFORMATICA LTDA: 005140312083, 005140312121, 005140312040, 005140312202, 005140312245, 005140312164, 005140312431, 005140312288, 005140312326, 005140312083: 5.Intimem-se os advogados a se manifestarem, no prazo de 10 dias, especificamente acerca do pedido formulado por NEIDJA MARIA MESQUITA BARROS, curadora definitiva do Sr.
NILTON DE MELO BARROS, a qual requer a liberação dos requisitórios: 2020.80.00.004.200529 (I), 2020.80.00.004.200528(2), 2020.80.00.004.200527(3), 2020.80.00.004.200526, 2020.80.00.004.200525, 2020.80.00.004.200524, 2020.80.00.004.200523, 2020.80.00.004.200522, 2020.80.00.004.200521, 2020.80.00.004.200520 e 2017.80.00.004.200965, conforme petição constante dos autos, Num. 102988354. Maceió, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807066-19.2016.4.05.8000 REQUERENTE: SILVANA MARIA FERREIRA CAVALCANTE, NILTON LOPES CARNAUBA, PAULO BEZERRA NUNES, OSWALDO DE ARAUJO COSTA FILHO, PAJUCARA MARIA GUIMARAES MARROQUIM, NUZI DE MENDONCA, ORLANDO DE HOLANDA BARBOSA, PAULO JOSE MORAES DA SILVA, PAULO DECIO DE ARRUDA MELLO, PAULO JOSE SILVA VALENCA, PAULO ROBERTO COELHO ARAUJO, THIAGO CHAVES DE MELLO, RODRIGO DE ARRUDA MELLO, NILTON DE MELO BARROS, NEIDJA MARIA MESQUITA BARROS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA OPORTUNA PRECATORIOS FEDERAIS RESP LIMITADA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOAO LUIZ GAMELEIRA FONSECA CAVALCANTE - AL6088 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ADRIANA GAMELEIRA FONSECA CAVALCANTE - AL6052 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: TIAGO BARRETO CASADO - AL7705 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS OFÍCIO A Sua Senhoria Senhor(a) Gerente-Geral da CEF - PAB Justiça Federal/AL - CAIXA Assunto: Liberação de requisitórios a seus titulares - OFÍCIO EM COMPLEMENTAÇÃO AO ANTERIOR JÁ EXPEDIDO COM CNPJ DA EMPRESA.
Senhor(a) Gerente, Valho-me do presente para solicitar a liberação dos requisitórios a seguir listados a seus titulares ou habilitados: [...] j. PRC188305-AL (2020.80.00.004.200528), PAULO JOSÉ SILVA VALENÇA - liberação total a cessionária OPORTUNA TECNOLOGIA E INVESTIMENTOS LTDA - CONSTA NA AUTUAÇÃO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA OPORTUNA PRECATORIOS FEDERAIS RESP LIMITADA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (REQUERENTE); .
Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0807066-19.2016.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 12:14 Incluído no fluxo processual em: 25/09/2025 às 17:44 Maceió, 25 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0807066-19.2016.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 12:14 Incluído no fluxo processual em: 25/09/2025 às 17:44 Maceió, 25 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 12:14 Incluído no fluxo processual em: 25/09/2025 às 17:44 Maceió, 25 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 12:14 Incluído no fluxo processual em: 25/09/2025 às 17:44 Maceió, 25 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 12:14 Incluído no fluxo processual em: 25/09/2025 às 17:44 Maceió, 25 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 12:14 Incluído no fluxo processual em: 25/09/2025 às 17:44 Maceió, 25 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 12:14 Incluído no fluxo processual em: 25/09/2025 às 17:44 Maceió, 25 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 12:14 Incluído no fluxo processual em: 25/09/2025 às 17:44 Maceió, 25 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 12:14 Incluído no fluxo processual em: 25/09/2025 às 17:44 Maceió, 25 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 12:14 Incluído no fluxo processual em: 25/09/2025 às 17:44 Maceió, 25 de setembro de 2025
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 12:14 Incluído no fluxo processual em: 25/09/2025 às 17:44 Maceió, 25 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0807066-19.2016.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 12:14 Incluído no fluxo processual em: 25/09/2025 às 17:44 Maceió, 25 de setembro de 2025