Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807081-92.2015.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 26/08/2025 às 21:48 Incluído no fluxo processual em: 14/11/2025 às 15:50 Recife, 14 de novembro de 2025
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 26/08/2025 às 21:48 Incluído no fluxo processual em: 14/11/2025 às 15:50 Recife, 14 de novembro de 2025
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 26/08/2025 às 21:48 Incluído no fluxo processual em: 14/11/2025 às 15:50 Recife, 14 de novembro de 2025
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 26/08/2025 às 21:48 Incluído no fluxo processual em: 14/11/2025 às 15:50 Recife, 14 de novembro de 2025
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 26/08/2025 às 21:48 Incluído no fluxo processual em: 14/11/2025 às 15:50 Recife, 14 de novembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807081-92.2015.4.05.8300 REQUERENTE: ANTONIO TELMO CARNEIRO DE NOVAES, ANTONIO VILDES BARBOSA DA SILVA, ARANILDO RODRIGUES DE LIMA, ARLINDO BARROS DE AGUIAR JUNIOR, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Mantenham-se os autos sobrestados aguardando o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0805592-73.2024.4.05.0000, conforme já determinado no despacho de ID nº 114598866. Intimem-se.
Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAÚJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.01