Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0807090-76.2018.4.05.8000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 27/01/2026 às 14:03 Incluído no fluxo processual em: 28/01/2026 às 12:17 Maceió, 28 de janeiro de 2026
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807090-76.2018.4.05.8000 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., ANA CRISTINA KWONG, NEW CHINA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, JOSE CICERO MARQUES LUZ DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LILIANE DE CASSIA NICOLAU - PR18256
DESPACHO
Veio a Caixa aos autos requerer a reativação do processo para realização de novas pesquisas de bens do executado, por meio do sistema SNIPER. Nada a prover em relação ao requerimento da parte exequente, ante ao seu caráter evasivo.
Registre-se que, conquanto lhe seja assegurado o direito de reativar os autos, enquanto não prescrito seu direito, é imperioso que, para tanto, apresente novos elementos capazes de viabilizar o prosseguimento do feito e requeira medidas concretas, o que não se verificou in casu. Ademais, cabe ressaltar que o recente Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) ainda não fora implantado nesta Seção, de modo que resta impossibilitado seu uso por este Juízo.
Mantenham-se os autos no arquivo. Providências necessárias. Maceió, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal - 13ª Vara/AL
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807090-76.2018.4.05.8000 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., ANA CRISTINA KWONG, NEW CHINA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, JOSE CICERO MARQUES LUZ DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LILIANE DE CASSIA NICOLAU - PR18256
DESPACHO
Veio a Caixa aos autos requerer a reativação do processo para realização de novas pesquisas de bens do executado, por meio do sistema SNIPER. Nada a prover em relação ao requerimento da parte exequente, ante ao seu caráter evasivo.
Registre-se que, conquanto lhe seja assegurado o direito de reativar os autos, enquanto não prescrito seu direito, é imperioso que, para tanto, apresente novos elementos capazes de viabilizar o prosseguimento do feito e requeira medidas concretas, o que não se verificou in casu. Ademais, cabe ressaltar que o recente Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) ainda não fora implantado nesta Seção, de modo que resta impossibilitado seu uso por este Juízo.
Mantenham-se os autos no arquivo. Providências necessárias. Maceió, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal - 13ª Vara/AL