Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807106-47.2025.4.05.8400 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA CRUZ - RN16624 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE GALVAO DE MEDEIROS - RN8073 EXECUTADO: GILSON CANAVARRO DO NASCIMENTO
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo conselho profissional exequente em desfavor da parte acima mencionada. Intimado para comprovar o recolhimento das custas, o exequente não se desincumbiu do ônus, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Fundamento e decido. O parágrafo único do art. 4º da Lei 9289, de 04 de julho de 1996, que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal, é claro ao prescrever que a isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional. Esse entendimento é assente na jurisprudência (REsp nº 1.338.247-RS, STJ, submetido ao rito dos recursos representativos de controvérsia). O art. 290 do CPC autoriza o cancelamento da distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa do advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas em 15 (quinze) dias.
Intimado, o exequente deixou o prazo transcorrer em branco. Isto posto, julgo extinta a execução fiscal, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, determinando o cancelamento da distribuição e o levantamento de eventuais restrições de bens do devedor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0807106-47.2025.4.05.8400 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 20/08/2025 às 10:22 Incluído no fluxo processual em: 25/08/2025 às 09:23 , 25 de agosto de 2025