Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0807144-03.2018.4.05.8401 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 12:45 Incluído no fluxo processual em: 23/09/2025 às 09:44 Mossoró, 23 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0807144-03.2018.4.05.8401 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 12:45 Incluído no fluxo processual em: 23/09/2025 às 09:44 Mossoró, 23 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0807144-03.2018.4.05.8401 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 12:45 Incluído no fluxo processual em: 23/09/2025 às 09:44 Mossoró, 23 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0807144-03.2018.4.05.8401 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 12:45 Incluído no fluxo processual em: 23/09/2025 às 09:44 Mossoró, 23 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807144-03.2018.4.05.8401
REQUERENTE: JOSE CARLOS DA SILVA, RITA VEANE DE LIMA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA - RN6765
REQUERIDO: PA DA CAIXA (MOSSORÓ), CONSTRUTORA CAGEO LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA - RN5920 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MURILO MARIZ DE FARIA NETO - RN5691 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: POLLYANA PEREIRA PALMA MASSULA - RN21154-A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: TADEU SIDNEY ALMEIDA PEREIRA - RN21177-A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: IGOR SILVA DE MEDEIROS - RN6300 INTIMAÇÃO
Intime-se o autor para ciência das diligencias realizadas, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico.