Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Ante a notícia da satisfação do crédito/depósito dos valores exequendos, encaminhem-se os autos ao arquivo, ressalvada a reativação do processo mediante petição apta e observado o prazo prescricional.
2025
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807162-07.2016.4.05.8300
REQUERENTE: MARCIO JORGE DE AGUIAR ESTEVES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Mantenha-se o feito suspenso até notícia de pagamento da(s) requisição(ões) expedida(s) nos autos. Noticiado o pagamento, diga o credor sobre a satisfação do seu direito, em 5(cinco) dias, de logo ciente que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807162-07.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 15:34 Incluído no fluxo processual em: 01/10/2025 às 12:07 Recife, 1 de outubro de 2025