Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807162-32.2015.4.05.8400
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REQUERIDO: INDUSTRIAL POTENGY LTDA, COR & ACAO SERVICOS E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA - RN2800
DESPACHO
Converto em penhora o bloqueio efetuado nos autos, conforme informação de identificador nº 122729392, determinando a transferência do(s) referido(s) valor(es) para uma conta à disposição deste Juízo, a ser aberta na agência 0649 da Caixa Econômica Federal. Após, intime-se o executado (na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha constituído, pessoalmente) para apresentar embargos à penhora, querendo, no prazo de quinze dias, nos termos dos arts. 841 e 915, c/c art. 917, II, §1º, todos do CPC.
Decorrido tal prazo, sem que haja a oposição de embargos, oficie-se ao Gerente Geral da Caixa Econômica Federal, PAB/JFRN, solicitando-o promover a conversão dos valores alhures reportados em renda do INSS. Cumpridas as diligências acima, prossiga-se com andamento regular do feito, na forma já determinada no despacho de Id. 87910689.
Cumpra-se.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0807162-32.2015.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 13/08/2025 às 14:53 Incluído no fluxo processual em: 22/08/2025 às 14:48 Natal, 22 de agosto de 2025