PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807178-76.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUSTAVO DAGA - CE38531 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAMILA ASSIS RIBEIRO - CE27176
DESPACHO
Trata-se de Execução Fiscal apensada a outra mais antiga de n 0003244-17.2014.4.05.8100, na forma autorizada pelo Art. 28 da LEF. Os autos foram migrados para o sistema Pje 2.X, contudo sem observância da unificação dos feitos devido à própria dinâmica do sistema de migração. Vieram os autos conclusos. Por força da unificação, os atos processuais correm no processo piloto. Antes da migração, estes autos encontravam-se acautelados. /Considerando a migração dos processos e a consequente distribuição autônoma dos processos apensos, sem a devida observância do vínculo com o processo principal, determino as seguintes providências saneadoras:
1. Associação deste feito ao processo principal, a fim de restaurar a conexão e evitar decisões divergentes.
2. A intimação da parte credora para que se manifeste nos autos do processo principal acerca da situação dos créditos e execuções apensas, informando se os valores estão pagos, parcelados ou se há prescrição, no prazo de 15 dias.
3. A adoção de medidas, pela Secretaria, para a regularização da situação, providenciando, se necessária, nova associação/apensamento dos feitos, com as certificações necessárias neste processo e no principal, para o correto acompanhamento. Regularizada a situação, permaneçam os autos apensados/associados e acautelados na Secretaria, na forma do art. 28 da LEF, vindo conclusos sempre que, por determinação nos autos principais, houver necessidade de exame de questões incidentais específicas.
Intime-se as partes sobre a presente decisão. Adote a Secretaria as providências necessárias ao cumprimento desta decisão. Fortaleza (CE), datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) Federal da 20ª Vara Federal