Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807183-39.2018.4.05.8000 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANIELY DA ROCHA SOUZA LIMA - AL15817 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THEIVISON VIEIRA LOPES ROCHA - AL15578
DESPACHO
Trata-se de Execução Fiscal em que a parte Executada nomeou a penhora o imóvel de matrícula 3067 (sala 101), registrado no 2º RGI de Maceió, cf. petição de id 83710605. A Exequente aceitou o bem, cf. petição de id 94617617. Acontece, porém, que em pesquisa no sistema PJe verifiquei que nos autos 0800421-36.2020.4.05.8000, composto pelas mesmas partes do presente executivo, o Sr. Oficial de Justiça certificou que a sala 101 (mat. 3067) é unida/conjugada com as salas 102 (mat. 3068), 103 (mat. 3069) e 107 (mat. 3070), formando um só imóvel, apesar de terem matrículas distintas, cf. tela abaixo: Assim, considerando que a Devedora não nomeou à penhora os imóveis de salas 102 (mat. 3068), 103 (mat. 3069) e 107 (mat. 3070) no presente feito, bem como a impossibilidade de alienação do imóvel de mat. 3067 isoladamente, determino a intimação da Executada ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA para manifestação sobre o caso em tela.
Intimações e providências necessárias.
2025
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807183-39.2018.4.05.8000 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANIELY DA ROCHA SOUZA LIMA - AL15817 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THEIVISON VIEIRA LOPES ROCHA - AL15578
DESPACHO
1. Defiro o pedido formulado pela parte exequente (ID 94618644).
2.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos a certidão de ônus reais atualizada do imóvel referido em sua petição de ID 83710605.
3. Após a juntada da certidão, inexistindo óbice, cumpra-se o determinado no despacho de ID 83710613. SÉRGIO DE ABREU BRITO Juiz Federal da 5ª Vara
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0807183-39.2018.4.05.8000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 05/08/2025 às 05:56 Incluído no fluxo processual em: 30/08/2025 às 06:52 Maceió, 30 de agosto de 2025