Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807232-49.2015.4.05.8400 REQUERENTE: MARIA LEA MOREIRA DA SILVA, MARIA BEATRIZ DE MEDEIROS GOMES, MARIA DAS DORES RIBEIRO, MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA BANDEIRA, MARIA DE FATIMA CABRAL DE SOUZA, JAIME MOREIRA SOLEDADE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
I -
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento da sentença proferida em desfavor do ente público acima referido, em que, após discussão e homologação dos cálculos em execução, foi(foram) expedido(s) o(s) respectivo(s) requisitório(s) de pagamento. Efetuado o depósito dos valores requisitados, vieram-me os autos conclusos para extinção da execução. Brevemente relatado, decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Havendo nos autos informação acerca da satisfação da obrigação objeto do presente cumprimento de sentença, impõe-se a extinção do feito, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
III -
DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto o processo, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC. Sem nova condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Natal/RN, data de assinatura no sistema.
2025
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807232-49.2015.4.05.8400 REQUERENTE: MARIA LEA MOREIRA DA SILVA, MARIA BEATRIZ DE MEDEIROS GOMES, MARIA DAS DORES RIBEIRO, MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA BANDEIRA, MARIA DE FATIMA CABRAL DE SOUZA, JAIME MOREIRA SOLEDADE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CYNTHIA RACHEL DE SOUZA GOMES PENA - RN7590 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: KARINNA COELI DANTAS DE OLIVEIRA MARTINS - RN4027 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FLAVIANO COSTA GALVAO TEIXEIRA MACHADO - RN11912 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO - RN14361 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal desta 4.ª Vara, e com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, verificar se os documentos por elas produzidos foram corretamente migrados para o novo sistema, comunicando eventual falha à Secretaria, a fim de viabilizar a adoção das providências cabíveis. No prazo acima, intimem-se as partes sobre documento de id. n.º 97060758, com posterior conclusão dos autos para extinção.
Fica consignado que novos peticionamentos deverão ser realizados exclusivamente no sistema PJe 2.x. Peticionamentos efetuados no sistema anterior após a data da intimação acerca da migração serão desconsiderados, incumbindo à parte, se houver interesse, providenciar a juntada de cópia no sistema correto. Natal/RN, 22 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0807232-49.2015.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/08/2025 às 21:16 Incluído no fluxo processual em: 10/09/2025 às 16:07 Natal, 10 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/08/2025 às 21:16 Incluído no fluxo processual em: 10/09/2025 às 16:07 Natal, 10 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/08/2025 às 21:16 Incluído no fluxo processual em: 10/09/2025 às 16:07 Natal, 10 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/08/2025 às 21:16 Incluído no fluxo processual em: 10/09/2025 às 16:07 Natal, 10 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/08/2025 às 21:16 Incluído no fluxo processual em: 10/09/2025 às 16:07 Natal, 10 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/08/2025 às 21:16 Incluído no fluxo processual em: 10/09/2025 às 16:07 Natal, 10 de setembro de 2025