Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807277-84.2018.4.05.8000
REQUERENTE: SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SERGIO LUDMER - PE21485
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Tratam-se de embargos de declaração interpostos pela exequente alegando erro na sentença proferida, uma vez que não houve o pagamento dos valores principais executados. Requereu, ainda, a expedição da requisição relativa aos valores executados (id. 99132940). Devidamente intimada a executada/embargada não se manifestou (id. 153046651).
Decido. O art. 1.022 do NCPC preceitua caber embargos de declaração quando houver, na decisão/despacho, sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou ainda quando for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o Juiz ou Tribunal. Ocorrerá obscuridade quando faltar clareza na redação do julgado. Contradição existirá quando a decisão apresentar proposições entre si inconciliáveis. JÁ a omissão será evidenciada quando o julgado deixar de se manifestar sobre ponto, ou questão, que deveria se pronunciar.
No caso dos embargos de declaração a embargante requereu a anulação da sentença extintiva proferida em razão da não expedição dos valores principais executados. Com razão a parte embargante. Verifico que foi expedida a requisição relativa aos honorários sucumbenciais na presente execução sem ser expedida a requisição relativa aos valores principais R$ 10.997,79 (data base maio/18), conforme documento id. 99130769.
Em seguida foi proferida sentença extintiva. Pelo exposto, conheço dos embargos porque tempestivos e dou-lhes provimento para tornar sem efeito a sentença proferida nos autos e determinar a expedição de requisição, conforme valores apresentados na planilha id. 86067629 em favor do SINDIFISCO NACIONAL, CNPJ 03.***.***/0001-55 e nos termos da Resolução 822/23 do CJF Elaborada a requisição, intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da sua correção.
Sem impugnações, remetam-se ao TRF-5 para o devido processamento. Providências necessárias. Juíza Federal - 2ª Vara/AL
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0807277-84.2018.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 26/08/2025 às 14:57 Incluído no fluxo processual em: 01/09/2025 às 14:00 Maceió, 1 de setembro de 2025