Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807308-62.2018.4.05.8305
AUTOR: WELLINGTON FREITAS SOUTO ADVOGADO do(a)
AUTOR: LAIS MENDES CAVALCANTE - PE44816 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANTONIO PEDRO DE MELO JUNIOR - PE30695 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Diante do retorno dos autos da instância superior, com decisão transitada em julgado certificada nos autos (id. nº 166100127, pag. 55), intimem-se as partes para requerem o que entenderem de direito no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem pronunciamento das partes, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo do seu desarquivamento, a pedido da parte interessada, enquanto não prescrito o crédito.
Intimem-se. Despacho registrado eletronicamente. Garanhuns-PE, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto da 23ª Vara Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 23ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807308-62.2018.4.05.8305 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 08/06/2026 às 08:30 Incluído no fluxo processual em: 31/08/2026 às 12:56 Garanhuns, 31 de agosto de 2026