Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0807329-24.2016.4.05.8300
REQUERENTE: ARMANDO MAGALHAES FILHO, ISIS DE OLIVEIRA TAVARES REGO, PAULINA DE OLIVEIRA TAVARES, WIRLA MAIA MAGALHAES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS promovido por ARMANDO MAGALHAES FILHO e OUTROS em face da UNIÃO FEDERAL. Em 03/07/2026, foi proferido ato ordinatório, intimando a parte exequente acerca da satisfação do crédito (ID nº 171370741). A parte exequente manifestou-se (ID nº 171543934), informando que houve a satisfação do seu direito.
É o breve relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que a parte exequente informa que direito discutido na presente ação está satisfeito, presume-se a plena satisfação do débito. Dessa forma, diante do pagamento integral do débito em execução, impõe-se a extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
III -
DISPOSITIVO
Diante do exposto, extingo o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários satisfeitos.
Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa Recife, data da validação. Francisco Antônio de Barros e Silva Neto Juiz Federal Titular da 21ª Vara/PE, respondendo pela 7ª Vara/PE Sec.01
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0807329-24.2016.4.05.8300 REQUERENTE: ARMANDO MAGALHAES FILHO, ISIS DE OLIVEIRA TAVARES REGO, PAULINA DE OLIVEIRA TAVARES, WIRLA MAIA MAGALHAES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível, e considerando a informação de pagamento do(s) requisitório(s) na(s) certidão(ões) anteriore(s), diga o credor sobre a satisfação do seu direito, em 05 (cinco) dias, de logo ciente que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação.
Em nada requerendo, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Recife, data de validação. GUSTAVO BARBOSA DOS SANTOS 7ª Vara Federal/PE
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0807329-24.2016.4.05.8300 REQUERENTE: ARMANDO MAGALHAES FILHO, ISIS DE OLIVEIRA TAVARES REGO, PAULINA DE OLIVEIRA TAVARES, WIRLA MAIA MAGALHAES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza desta 7ª Vara Federal/PE, ficam as partes intimadas do(s) requisitório(s) expedido(s) nos presentes autos.
Recife, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807329-24.2016.4.05.8300
REQUERENTE: ARMANDO MAGALHAES FILHO, ISIS DE OLIVEIRA TAVARES REGO, PAULINA DE OLIVEIRA TAVARES, WIRLA MAIA MAGALHAES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Verificando que resta pendente de cumprimento a expedição de requisitório, referente aos honorários advocatícios, fixados em decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0801657-69.2017.4.05.0000 (ID nº 110595420), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em abril/2019. Verificando ainda que a parte executada, no ID nº 134226246, deu seu ciente a referida decisão que fixou os honorários. Determino a expedição de RPV, referente aos honorários sucumbenciais, em nome do escritório de advocacia CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 24.***.***/0001-36), conforme requerido na petição de ID nº 110596896.
Após, não havendo impugnação, encaminhe-se o requisitório ao e. TRF 5ª e mantenham-se os autos em requisitório aguardando pagamento, até a realização do respectivo depósito. Intimem-se.
Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.01
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807329-24.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 20/08/2025 às 16:02 Incluído no fluxo processual em: 13/11/2025 às 13:42 Recife, 13 de novembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807329-24.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 20/08/2025 às 16:02 Incluído no fluxo processual em: 13/11/2025 às 13:42 Recife, 13 de novembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807329-24.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 20/08/2025 às 16:02 Incluído no fluxo processual em: 13/11/2025 às 13:42 Recife, 13 de novembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807329-24.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 20/08/2025 às 16:02 Incluído no fluxo processual em: 13/11/2025 às 13:42 Recife, 13 de novembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807329-24.2016.4.05.8300
REQUERENTE: ARMANDO MAGALHAES FILHO, ISIS DE OLIVEIRA TAVARES REGO, PAULINA DE OLIVEIRA TAVARES, WIRLA MAIA MAGALHAES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Intime-se a parte executada (UNIÃO FEDERAL) para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a petição de ID nº 110596896. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Recife, data da assinatura digital. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Sec.01