Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807331-05.2018.4.05.8306
REQUERENTE: HENRIQUE FENELON DE BARROS FILHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PAULO ROBERTO TAVARES DA SILVA - PB3148-A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAROLINA DE MELO FREIRE GOUVEIA AVILA - PE19359
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de execução de sentença contra a Fazenda Pública. A parte exequente apresentou petição (id. 126879286), informando a satisfação do objeto do presente feito executivo. Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinto o processo executivo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não havendo manifestação de interesse recursal, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Goiana, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807331-05.2018.4.05.8306
REQUERENTE: HENRIQUE FENELON DE BARROS FILHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PAULO ROBERTO TAVARES DA SILVA - PB3148-A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAROLINA DE MELO FREIRE GOUVEIA AVILA - PE19359
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação da obrigação, diante da prolação da decisão com força de alvará disposta no id. 113786998. Goiana, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 25ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807331-05.2018.4.05.8306 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 10:31 Incluído no fluxo processual em: 28/10/2025 às 17:59 Goiana, 28 de outubro de 2025