Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807334-84.2018.4.05.8200
REQUERENTE: IVA SANTOS SILVA, RITA DE CASSIA FERREIRA PONTES, DIEGO ANTONIO DA SILVA GOES, WARLEY ALVES GOES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUIZ FELIPE LIMA LINS - PB14216
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO (IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
QUANTO À OBRIGAÇÃO DA PAGAR)
I.
RELATÓRIO
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por RITA DE CÁSSIA FERREIRA PONTES, DIEGO ANTÔNIO DA SILVA GOES E WARLEY ALVES GOES em face da UNIÃO, objetivando o pagamento da quantia de R$ 53.349,95 (sendo R$ 48.063,62 - valor principal e R$ 5.286,93 - honorários sucumbenciais), atualizada até agosto de 2024. A UNIÃO apresentou proposta de acordo no valor de R$ 8.074,20 e impugnação (fls. 456/459), alegando que há excesso de execução de R$ 45.275,75 (seu valor apontado como correto é de R$ 8.074,20).
Após a discordância da parte exequente, a Seção de Cálculos apresentou (fl. 482) como cálculo de liquidação a quantia de R$ 33.307,17 (sendo R$ 30.006,46 - valor principal e R$ 3.300,71 - valor de honorários sucumbenciais), atualizados até agosto de 2024. Intimadas as partes do cálculo da Contadoria, ambas concordaram. Em petição (fls. 491/494), a parte exequente requereu o destaque de honorários contratuais, porém não apresentou o contrato.
II. FUNDAMENTAÇÃO Como visto, ambas as partes concordam com o cálculo de liquidação da Seção de Cálculos de R$ 33.307,17 (sendo R$ 30.006,46 - valor principal e R$ 3.300,71 - valor de honorários sucumbenciais), atualizados até agosto de 2024. A parte exequente pediu originalmente o valor de R$ 53.349,95, gerando um excesso de R$ 20.042,78 em relação ao cálculo da Contadoria. A UNIÃO, por sua vez, apresentou um valor de R$ R$ 8.074,20, gerando um erro de R$ 25.232,97.
III.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho em parte a impugnação e determino que a execução prossiga tomando como base o valor indicado pela Seção de Cálculos, correspondente a R$ 33.307,17 (sendo R$ 30.006,46 - valor principal e R$ 3.300,71 - valor de honorários sucumbenciais), atualizados até agosto de 2024. Sucumbência de ambas as partes. Diante disso, tendo em vista os critérios do art. 85, §2º, I, do CPC/2015, especialmente a pequena complexidade da causa, condeno a exequente a pagar honorários de 10% sobre o valor cobrado em excesso (R$ 20.042,78), suspenso devido a ser a exequente beneficiária da justiça gratuita.
Condeno também a UNIÃO a pagar honorários de 10% sobre a diferença entre o valor da execução e o alegado por si como correto (R$ 25.232,97). Intimem-se as partes desta decisão, sendo os exequentes também para apresentação do contrato de honorários, no prazo de 10 dias. Apresentado o contrato de honorários, fica deferido o destaque. Transitada em julgado esta decisão, requisite-se o pagamento do valor determinado no julgado, nos termos do art. 535, §3º, do CPC/2015.
Em seguida, intimem-se as partes acerca do inteiro teor da requisição de pagamento expedida (Resolução CJF nº 405/2016), para manifestação no prazo improrrogável de 05 dias. Sem impugnação, remeta-se a requisição de pagamento ao TRF da 5ª Região. Ciente a parte credora de que deverá acompanhar o depósito do pagamento pelo sistema eletrônico do TRF da 5ª Região. Após o depósito, nada sendo requerido pelas partes em 10 dias, certifique a secretaria sobre a existências de pendências e, não as havendo, devem os autos ser conclusos para sentença de extinção.
João Pessoa/PB, data conforme assinatura eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] (Lei 11.419/2006, art. 2º) WANESSA FIGUEIREDO DOS SANTOS LIMA Juíza Federal Substituta da 2ª Vara
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807334-84.2018.4.05.8200 REQUERENTE: IVA SANTOS SILVA, RITA DE CASSIA FERREIRA PONTES, DIEGO ANTONIO DA SILVA GOES, WARLEY ALVES GOES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUIZ FELIPE LIMA LINS - PB14216 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o cálculo judicial retro.
Caso queira(m) contestar, que indique(m) o erro nos valores anteriormente apurados, apresentando planilha de cálculos própria. João Pessoa/PB, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE]
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0807334-84.2018.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 08/08/2025 às 12:39 Incluído no fluxo processual em: 22/01/2026 às 11:27 João pessoa, 22 de janeiro de 2026
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807334-84.2018.4.05.8200 REQUERENTE: IVA SANTOS SILVA, RITA DE CASSIA FERREIRA PONTES, DIEGO ANTONIO DA SILVA GOES, WARLEY ALVES GOES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUIZ FELIPE LIMA LINS - PB14216 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o cálculo judicial retro.
Caso queira(m) contestar, que indique(m) o erro nos valores anteriormente apurados, apresentando planilha de cálculos própria. João Pessoa/PB, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE]
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807334-84.2018.4.05.8200 REQUERENTE: IVA SANTOS SILVA, RITA DE CASSIA FERREIRA PONTES, DIEGO ANTONIO DA SILVA GOES, WARLEY ALVES GOES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUIZ FELIPE LIMA LINS - PB14216 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o cálculo judicial retro.
Caso queira(m) contestar, que indique(m) o erro nos valores anteriormente apurados, apresentando planilha de cálculos própria. João Pessoa/PB, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE]
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807334-84.2018.4.05.8200 REQUERENTE: IVA SANTOS SILVA, RITA DE CASSIA FERREIRA PONTES, DIEGO ANTONIO DA SILVA GOES, WARLEY ALVES GOES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUIZ FELIPE LIMA LINS - PB14216 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o cálculo judicial retro.
Caso queira(m) contestar, que indique(m) o erro nos valores anteriormente apurados, apresentando planilha de cálculos própria. João Pessoa/PB, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE]
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0807334-84.2018.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 08/08/2025 às 12:39 Incluído no fluxo processual em: 22/01/2026 às 11:27 João pessoa, 22 de janeiro de 2026
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0807334-84.2018.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 08/08/2025 às 12:39 Incluído no fluxo processual em: 22/01/2026 às 11:27 João pessoa, 22 de janeiro de 2026
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0807334-84.2018.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 08/08/2025 às 12:39 Incluído no fluxo processual em: 22/01/2026 às 11:27 João pessoa, 22 de janeiro de 2026