Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807363-98.2018.4.05.8309
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: GESSO TREVO LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: CARLOS HUMBERTO INOJOSA GALINDO - PE6469 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RAFAEL PONTES INOJOSA GALINDO - PE42962
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pela FAZENDA NACIONAL em face de GESSO TREVO LTDA. A exequente requereu a extinção do feito pela satisfação do crédito (id. 142548760). É o que cumpre relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO De acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução através do pagamento. Analisando os autos, verifico que houve o pagamento do débito. Desta feita, comprovado o adimplemento da obrigação objeto deste feito, necessária a sua extinção com resolução do mérito.
III -
DISPOSITIVO
Do exposto, EXTINGO o feito com resolução do mérito, haja vista o pagamento da dívida (art. 924, II, do Código de Processo Civil). Levantem-se eventuais penhoras. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na Distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ouricuri, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807363-98.2018.4.05.8309 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 18/08/2025 às 09:03 Incluído no fluxo processual em: 07/01/2026 às 14:38 Ouricuri, 7 de janeiro de 2026