Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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2026
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PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807376-06.2018.4.05.8307 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: C M BRITO DA SILVA
DESPACHO
Defiro a petição manejada pela exequente de id. 137836820. Arquive-se provisoriamente o feito por até 5 (cinco) anos, dando-se início à contagem do prazo para reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Ficam, desde já, indeferidos pedidos de desarquivamento sem a devida justificativa (inadimplemento ou extinção por pagamento) ou de novas intimações, pois à exequente cabe verificar o decurso dos seus prazos, não incumbindo ao Juízo e à respectiva Secretaria atuarem como seus assistentes.
Ultrapassados 5 (cinco) anos do arquivamento, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer sobre eventual prescrição intercorrente. Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Palmares/PE, data da validação. [documento assinado eletronicamente] Tarcísio Corrêa Monte Juiz Federal Titular da 26ª Vara Federal /SJPE JBC