Sentença
Decisão- Órgão
- 38ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SEBASTIAO SIQUEIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807406-53.2018.4.05.8303
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - PR24669
REQUERIDO: SEBASTIAO SIQUEIRA DUARTE
DESPACHO
Trata-se de petição atravessada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da qual pugna pela realização de pesquisa junto ao sistema CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com o fito de identificar eventual vínculo empregatício ativo e fonte de renda da parte executada.
Decido. É firme o entendimento de que o processo executório deve ser pautado pelos princípios da utilidade e da menor onerosidade. O Poder Judiciário não pode ser convertido em órgão de investigação patrimonial ou de consulta referencial estatística a serviço da instituição financeira credora, sobretudo quando esta dispõe de aparato técnico próprio e amplo acesso a cadastros informativos. O ônus de impulsionar o feito de forma útil e demonstrar cabalmente a viabilidade técnica das medidas constritivas requeridas compete exclusivamente à parte exequente.
A cooperação processual (art. 6º do CPC) pressupõe uma atuação ativa e responsável do credor na busca de bens, e não a mera transferência de encargos investigativos à Secretaria do Juízo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema CNIS.
Intime-se. Cumpra-se.
