Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- JOSE DO CARMO EUGENIO DA SILVA, LUCYLA DO CARMO SILVA
- Advogado
- JOAO PAULO DE SANTANA (OAB 41195/PE)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807420-02.2025.4.05.8300
REQUERENTE: JOSE DO CARMO EUGENIO DA SILVA EXEQUENTE ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAO PAULO DE SANTANA - PE41195 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO PAULO DE SANTANA - PE41195
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM RECIFE/PE
SENTENÇA
Cuida a hipótese de execução por quantia certa na qual restou comprovado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV e/ou do precatório. Intimado o credor a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, nada acrescentou.
Diante do exposto, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, caso nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa. Recife, data de validação. mcvs
