Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARCOS AURÉLIO DIAS PIMENTEL
- Advogado
- BRUNO BATISTA DE SOUZA (OAB 42554/PE)
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807451-45.2018.4.05.8307
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: FS2 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, MARCOS AURÉLIO DIAS PIMENTEL ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: BRUNO BATISTA DE SOUZA - PE42554
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela FAZENDA NACIONAL contra FS2 LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA, visando ao pagamento de honorários advocatícios fixados em título judicial transitado em julgado. Em 03/07/2019, conforme especificado no mencionado Despacho de id. ID 87987336, após frustradas as tentativas de localização de bens do executado pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, e deferido o pedido da exequente para suspensão da execução, foi determinado o arquivamento provisório do feito pelo prazo de um ano, com suspensão da prescrição, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Findo esse período, em 04/08/2020 por força do Despacho sob o id. 87988286, os autos foram arquivados sem baixa na distribuição, pelo prazo prescricional, conforme art. 921, § 2º, do CPC, com previsão de vista à exequente para manifestação sobre eventual prescrição. Decorridos cinco anos do arquivamento provisório, em 19/10/2025 (ID 124104022), a exequente foi intimada para, no prazo de dez dias, informar acerca da ocorrência de prescrição ou requerer o prosseguimento do feito.
Apesar da intimação, permaneceu inerte.
É o relatório. Passo à decisão.
II - FUNDAMENTAÇÃO Após tentativas infrutíferas de localização de bens e o pedido expresso do exequente para a suspensão do feito nos termos do do CPC/2015 (vide petição de id. 87989702), foi determinada a suspensão do feito em julho de 2019 (id. 87987336). Decorridos mais de cinco anos desde o arquivamento provisório, a FAZENDA NACIONAL permaneceu silente, não apresentando qualquer manifestação que indicasse interesse no prosseguimento da execução.
