Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807460-19.2018.4.05.8303 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JURANDIR FERREIRA DE MORAES, INDUSTRIA DE VESTUARIO DO NORDESTE S/A INVESA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JURANDIR FERREIRA DE MORAES - PE11019 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, nesta data, considerando o trânsito em julgado, juntei aos presentes autos o comprovante de remoção das restrições vinculadas ao processo em epígrafe, via sistema Renajud, retro.
Certifico ainda que, considerando a petição do executado de Id. 140834035, os valores bloqueados nos presentes autos via sistema Sisbajud foram transformados em pagamento definitivo no ano de 2019, no montante de R$ 1.224,99, conforme os comprovantes bancários de Id. 109896656 e Id. 109893361, não constando valores a serem liberados. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC e, ainda, de acordo com o art. 87º do Provimento n. 01, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, de 25 de março de 2009, item 06, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Fica intimada a parte executada para tomar ciência da certidão acima, bem como do referido comprovante juntado aos presentes autos.
Serra Talhada, data da validação. (documento assinado eletronicamente) Mariana Pereira de Araujo Servidora
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807460-19.2018.4.05.8303 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JURANDIR FERREIRA DE MORAES, INDUSTRIA DE VESTUARIO DO NORDESTE S/A INVESA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JURANDIR FERREIRA DE MORAES - PE11019 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, nesta data, considerando o trânsito em julgado, juntei aos presentes autos o comprovante de remoção das restrições vinculadas ao processo em epígrafe, via sistema Renajud, retro.
Certifico ainda que, considerando a petição do executado de Id. 140834035, os valores bloqueados nos presentes autos via sistema Sisbajud foram transformados em pagamento definitivo no ano de 2019, no montante de R$ 1.224,99, conforme os comprovantes bancários de Id. 109896656 e Id. 109893361, não constando valores a serem liberados. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC e, ainda, de acordo com o art. 87º do Provimento n. 01, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, de 25 de março de 2009, item 06, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Fica intimada a parte executada para tomar ciência da certidão acima, bem como do referido comprovante juntado aos presentes autos.
Serra Talhada, data da validação. (documento assinado eletronicamente) Mariana Pereira de Araujo Servidora
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807460-19.2018.4.05.8303 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JURANDIR FERREIRA DE MORAES, INDUSTRIA DE VESTUARIO DO NORDESTE S/A INVESA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JURANDIR FERREIRA DE MORAES - PE11019
SENTENÇA
I. Relatório Trata-se de execução fiscal em que noticiado o pagamento administrativo da dívida (Id. 133973107).
II. Dispositivo
Posto isso, JULGO extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem honorários advocatícios. Libere-se eventual penhora. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 18ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807460-19.2018.4.05.8303 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 08/08/2025 às 14:14 Incluído no fluxo processual em: 25/11/2025 às 16:26 Serra talhada, 25 de novembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 18ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807460-19.2018.4.05.8303 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 08/08/2025 às 14:14 Incluído no fluxo processual em: 25/11/2025 às 16:26 Serra talhada, 25 de novembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807460-19.2018.4.05.8303 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JURANDIR FERREIRA DE MORAES, INDUSTRIA DE VESTUARIO DO NORDESTE S/A INVESA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JURANDIR FERREIRA DE MORAES - PE11019 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC e, ainda, de acordo com o art. 87º do Provimento n. 01, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, de 25 de março de 2009, item 06, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Fica o exequente INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o débito foi liquidado, tendo em vista o término do prazo para parcelamento informado nos presentes autos.
Serra Talhada, data da validação. (documento assinado eletronicamente) MARIANA PEREIRA DE ARAUJO Servidora
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807460-19.2018.4.05.8303 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JURANDIR FERREIRA DE MORAES, INDUSTRIA DE VESTUARIO DO NORDESTE S/A INVESA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JURANDIR FERREIRA DE MORAES - PE11019 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC e, ainda, de acordo com o art. 87º do Provimento n. 01, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, de 25 de março de 2009, item 06, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Fica o exequente INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o débito foi liquidado, tendo em vista o término do prazo para parcelamento informado nos presentes autos.
Serra Talhada, data da validação. (documento assinado eletronicamente) MARIANA PEREIRA DE ARAUJO Servidora