Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807512-06.2018.4.05.8306 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: P R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA., SANDRO LUIZ GUEDES BARBOSA
DECISÃO
Compulsando os autos, constata-se que a petição atravessada pela Caixa Econômica Federal (id. 153797749) guarda relação com feito inteiramente alheio a este processo (autos nº 0814110-57.2019.4.05.8300, em trâmite perante a 12ª Vara Federal da SJPE), tratando-se de manifesto equívoco de protocolização, imprestável para os fins do presente cumprimento de ordem. Dessa forma, restando caracterizado o decurso in albis do prazo sem o efetivo cumprimento da determinação judicial contida na decisão anterior, DETERMINO a nova e específica intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), com expressa menção a estes autos e ao imóvel de matrícula nº 3.604 do Cartório de Registro de Imóveis de Timbaúba/PE, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, informe nos autos: a) O saldo devedor atualizado do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária sobre o referido imóvel; b) O montante global das parcelas já efetivamente amortizadas pelo devedor fiduciante SANDRO LUIZ GUEDES BARBOSA.
Fica a credora fiduciária advertida de que o descumprimento injustificado da ordem judicial ou a preterição do dever de cooperação poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 774, IV e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Das Medidas Subsidiárias: Decorrido o prazo sem a manifestação da CEF, INTIME-SE o executado SANDRO LUIZ GUEDES BARBOSA para que, no prazo de 10 (dez) dias, quite a determinação instruindo os autos com o comprovante ou demonstrativo atualizado dos valores pagos no referido contrato de alienação fiduciária.
Da Avaliação do Imóvel Penhorado (Matrícula nº 2.937): Aperfeiçoada a constrição sobre o imóvel de matrícula nº 2.937 do Registro de Imóveis de Timbaúba/PE, DEFIRO o pedido de avaliação formulado pela exequente. EXPEÇA-SE mandado de avaliação do aludido bem, a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador, nos termos do art. 13 da Lei nº 6.830/1980 c/c o art. 870 do CPC. Com a juntada do laudo de avaliação aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. Goiana/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal 25ª Vara Federal da SJPE
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807512-06.2018.4.05.8306 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: P R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA., SANDRO LUIZ GUEDES BARBOSA
DESPACHO
Tendo em vista o lapso desde o pedido de id. 153797749, intime-se novamente a Caixa Econômica Federal para manifestação. Goiana, data da validação. Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807512-06.2018.4.05.8306 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: P R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA., SANDRO LUIZ GUEDES BARBOSA CARTA DE INTIMAÇÃO INTIMANDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ/CPF N.º: 00.***.***/0001-04 ENDEREÇO: ST SETOR SBS, S/N, QUADRA 4, BLOCO A, ANDAR TODOS, ASA SUL, BRASÍLIA, DF, CEP 70092900. Por ordem do MM.
Juiz Federal da 25ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, fica INTIMADA a pessoa acima identificada, do inteiro teor da decisão de id 113476899. Fica o intimando ciente, ainda, de que este Juízo funciona no endereço acima indicado, com expediente no horário de 08h às 15h, de segunda a sexta-feira. ANEXOS: os anexos do presente expediente estão disponíveis no link: https://https://pje1g.trf5.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=, código(s): 25062409210500000000135688193 (decisão), 25062310244000000000135687905 (ofício recebido do Cartório de Timbaúba).
EXPEDIDA pela secretaria da 25ª Vara Federal. Eu, Andréa Rangel de Siqueira Britto Lundgren, digitei e o Diretor de Secretaria conferiu e assina de ordem do MM. Juiz Federal. Goiana, data da assinatura eletrônica. Diretor de Secretaria da 25ª Vara Federal Subseção Judiciária de Goiana - 25.ª Vara Federal Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 25, Centro, Goiana/PE - CEP 55900-000; Telefone: (81) 3351-2000; E-mail: [email protected] Consulta e informações processuais via WhatsApp: (81) 3425-9990 Sítio eletrônico: www.jfpe.jus.br
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 25ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807512-06.2018.4.05.8306 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 27/08/2025 às 15:22 Incluído no fluxo processual em: 03/10/2025 às 07:19 Goiana, 3 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 25ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807512-06.2018.4.05.8306 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 27/08/2025 às 15:22 Incluído no fluxo processual em: 03/10/2025 às 07:19 Goiana, 3 de outubro de 2025