Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807520-69.2016.4.05.8300 REQUERENTE: LENICE FERREIRA DOS SANTOS, DANIELA FELICIANO NASCIMENTO, AURILENE LEANDRO SILVA, THALYTA EMANUELLE FERREIRA NASCIMENTO, GABRIELA FELICIANO NASCIMENTO, ELZA FELICIANO NASCIMENTO, LUDMILLA NOGUEIRA DE ANDRADE, SAULO DA SILVA ALBERT, GABRIEL ARAGAO WRIGHT, ANA KARINA NOGUEIRA DE ANDRADE, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, LAILDE HOLANDA CORREIA DE ARAUJO, ROBERTA ARAGAO WRIGHT, ANNIE CAROLINE LEANDRO CARDOSO DOS SANTOS, JACQUELINE SOARES DE ALBUQUERQUE, AMARO MARCELO SOARES DE ALBUQUERQUE, ANA CAROLINA SOARES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
CARLA HOLLANDA CORREIA DE ARAÚJO e outro formulam pedido de habilitação (id. 111707329), com vistas ao recebimento dos créditos constante na RPV3443045-PE devidos para a falecida LAILDE HOLANDA CORREIA DE ARAUJO. Ouvido, o devedor nada opôs (id. 113827618). Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório.
Decido. Considerando que apresentaram prova da condição de herdeiros e declararam a inexistência de outros sucessores (Doc. 111707330), defiro o pedido de habilitação, nos termos do art. 1.829 do Código Civil.
Diante do exposto, autorizo o levantamento dos valores relativos ao RPV3443045-PE, depositada na Caixa Econômica Federal, pelos seguintes herdeiros, na proporção de 1/2 para cada, quem sejam: CARLA HOLLANDA CORREIA DE ARAÚJO, CPF: 650.***.***-20. PAULO JOSÉ HOLLANDA CORREIA DE ARAÚJO, CPF: 028.***.***-08. Encaminhe a Secretaria cópia da presente decisão, pelo Malote Digital, à instituição financeira depositária (Caixa Econômica Federal).
Por fim, considerando que não há mais providências a serem tomadas no presente feito, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Intimações e demais providências necessárias. BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO Juiz Federal Substituto na Titularidade da 5ª Vara Federal/SJPE
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807520-69.2016.4.05.8300 REQUERENTE: LENICE FERREIRA DOS SANTOS, DANIELA FELICIANO NASCIMENTO, AURILENE LEANDRO SILVA, THALYTA EMANUELLE FERREIRA NASCIMENTO, GABRIELA FELICIANO NASCIMENTO, ELZA FELICIANO NASCIMENTO, LUDMILLA NOGUEIRA DE ANDRADE, SAULO DA SILVA ALBERT, GABRIEL ARAGAO WRIGHT, ANA KARINA NOGUEIRA DE ANDRADE, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, LAILDE HOLANDA CORREIA DE ARAUJO, ROBERTA ARAGAO WRIGHT, ANNIE CAROLINE LEANDRO CARDOSO DOS SANTOS, JACQUELINE SOARES DE ALBUQUERQUE, AMARO MARCELO SOARES DE ALBUQUERQUE, ANA CAROLINA SOARES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Diante das alegações da parte exequente, mormente no sentido de estar realizando esforços para obtenção dos documentos requeridos,defiro o pedido de dilação retro, conferindo prazo fatal e improrrogável de mais 15 (quinze) dias, para juntada da declaração de inexistência de inventário, sob pena de serem os autos remetidos ao arquivamento, ressalvada a possibilidade de reativação, desde que requerida dentro do prazo prescricional.
Intimações e providências necessárias. BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO Juiz Federal Substituto na Titularidade da 5ª Vara Federal/SJPE
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807520-69.2016.4.05.8300 REQUERENTE: LENICE FERREIRA DOS SANTOS, DANIELA FELICIANO NASCIMENTO, AURILENE LEANDRO SILVA, THALYTA EMANUELLE FERREIRA NASCIMENTO, GABRIELA FELICIANO NASCIMENTO, ELZA FELICIANO NASCIMENTO, LUDMILLA NOGUEIRA DE ANDRADE, SAULO DA SILVA ALBERT, GABRIEL ARAGAO WRIGHT, ANA KARINA NOGUEIRA DE ANDRADE, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, LAILDE HOLANDA CORREIA DE ARAUJO, ROBERTA ARAGAO WRIGHT, ANNIE CAROLINE LEANDRO CARDOSO DOS SANTOS, JACQUELINE SOARES DE ALBUQUERQUE, AMARO MARCELO SOARES DE ALBUQUERQUE, ANA CAROLINA SOARES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, intime-se os herdeiros de LAILDE HOLANDA CORREIA DE ARAUJO para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos certidão de inexistência de inventário.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807520-69.2016.4.05.8300 REQUERENTE: LENICE FERREIRA DOS SANTOS, DANIELA FELICIANO NASCIMENTO, AURILENE LEANDRO SILVA, THALYTA EMANUELLE FERREIRA NASCIMENTO, GABRIELA FELICIANO NASCIMENTO, ELZA FELICIANO NASCIMENTO, LUDMILLA NOGUEIRA DE ANDRADE, SAULO DA SILVA ALBERT, GABRIEL ARAGAO WRIGHT, ANA KARINA NOGUEIRA DE ANDRADE, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, LAILDE HOLANDA CORREIA DE ARAUJO, ROBERTA ARAGAO WRIGHT, ANNIE CAROLINE LEANDRO CARDOSO DOS SANTOS, JACQUELINE SOARES DE ALBUQUERQUE, AMARO MARCELO SOARES DE ALBUQUERQUE, ANA CAROLINA SOARES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, intimem-se os pretensos habilitandos para tomarem ciência da petição id 129224638 e, no prazo de 10 (dez) dias, juntarem aos autos os documentos requeridos pelo ente executado.
2025
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807520-69.2016.4.05.8300 REQUERENTE: LENICE FERREIRA DOS SANTOS, DANIELA FELICIANO NASCIMENTO, AURILENE LEANDRO SILVA, THALYTA EMANUELLE FERREIRA NASCIMENTO, GABRIELA FELICIANO NASCIMENTO, ELZA FELICIANO NASCIMENTO, LUDMILLA NOGUEIRA DE ANDRADE, SAULO DA SILVA ALBERT, GABRIEL ARAGAO WRIGHT, ANA KARINA NOGUEIRA DE ANDRADE, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, LAILDE HOLANDA CORREIA DE ARAUJO, ROBERTA ARAGAO WRIGHT, ANNIE CAROLINE LEANDRO CARDOSO DOS SANTOS, JACQUELINE SOARES DE ALBUQUERQUE, AMARO MARCELO SOARES DE ALBUQUERQUE, ANA CAROLINA SOARES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807520-69.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 03:43 Incluído no fluxo processual em: 09/09/2025 às 16:39 Recife, 9 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 03:43 Incluído no fluxo processual em: 09/09/2025 às 16:39 Recife, 9 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 03:43 Incluído no fluxo processual em: 09/09/2025 às 16:39 Recife, 9 de setembro de 2025
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