Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807525-75.2017.4.05.8100
AUTOR: LUIZ SERGIO BARBOZA ADVOGADO do(a)
AUTOR: CARLOS ALBERTO DE CASTRO FILHO - CE28238 REU: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARA
DESPACHO
Verifico que a parte autora foi regularmente intimada para informar se a perícia anteriormente designada chegou a ser realizada, bem como para requerer o necessário ao prosseguimento do feito, permanecendo inerte, conforme certificado nos autos. Considerando que o prosseguimento da instrução depende de providência que compete à parte autora, e tendo em vista a ausência de manifestação após regular intimação, intime-se pessoalmente o autor, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, confira o regular impulso à demanda, informando especificamente: a) se a perícia designada para 18/05/2023 foi realizada; b) se possui interesse no prosseguimento da demanda; c) quais providências entende necessárias para viabilização da perícia médica determinada nos autos.
Fica a parte autora advertida de que a ausência de manifestação poderá ensejar a extinção do processo por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0807525-75.2017.4.05.8100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 02/09/2025 às 11:28 Incluído no fluxo processual em: 24/11/2025 às 06:21 Fortaleza, 24 de novembro de 2025