Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807535-40.2018.4.05.8309 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO RUBENSMARIO CHAVES SIQUEIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO ARACILDO ALVES FEITOZA - PE14095
DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pela UNIÃO FEDERAL em face de FRANCISCO RUBENSMARIO CHAVES SIQUEIRA, consubstanciada no Acórdão nº 9770/2016 do Tribunal de Contas da União, que condenou o Executado ao ressarcimento no importe de R$ 161.702,67 (cento e sessenta e um mil, setecentos e dois reais e sessenta e sete centavos). A decisão id. 82213975 determinou o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da Ação Anulatória nº 1014420-12.2020.4.01.3400, em trâmite na 20ª Vara Federal do Distrito Federal, a qual se presta a anular o título executivo que embasa a presente execução.
Instada a se manifestar acerca do andamento da mencionada ação, a União noticiou a reforma da sentença que havia anulado o título executivo e requereu o prosseguimento do feito, mediante bloqueio de ativos financeiros e de veículos em nome do executado (id. 142123521). É o que importa relatar.
DECIDO. Contato que, apesar de comprovada a reforma da sentença que havia anulado o título executivo que subsidia a presente execução, por meio do Acórdão id. 142123522, proferido nos autos do processo nº 1014420-12.2020.4.01.3400, não restou demonstrado o respectivo trânsito em julgado. Ademais, em consulta ao processo nº 1014420-12.2020.4.01.3400, junto ao sistema PJe do TRF1, verifiquei que houve a interposição de recurso especial, em face do Acórdão id. 142123522, estando pendente análise de admissibilidade recursal.
Considerando, portanto, ausência de trânsito em julgado da mencionada Ação Anulatória, indefiro, por ora, o pedido id.142123521 e determino o retorno dos autos ao sobrestamento. Ouricuri/PE, data de validação do sistema. LUCAS HOLLANDA BELFORT Juiz Federal Substituto
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807535-40.2018.4.05.8309 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 29/07/2025 às 12:44 Incluído no fluxo processual em: 08/01/2026 às 15:03 Ouricuri, 8 de janeiro de 2026
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807535-40.2018.4.05.8309 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO RUBENSMARIO CHAVES SIQUEIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO ARACILDO ALVES FEITOZA - PE14095 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009 (item 8), de 25.03.2009, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre o andamento da Ação Anulatória de nº 1014420-12.2020.4.01.3400, em trâmite na 20ª Vara Federal do Distrito Federal.
Ouricuri, data da assinatura eletrônica. RAFAELLA ARRUDA SOARES DE OLIVEIRA Servidor(a) da 27ª Vara Federal