Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807577-25.2018.4.05.8201 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 EXECUTADO: T&R DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, GILZENIR ALBUQUERQUE DA NOBREGA, RANIERE MATHEUS PIMENTEL PAES BARBOSA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO EUGENIO GOUVEA NEIVA - PB11447 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUILHERME ALMEIDA DE MOURA - PB11813 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEONARDO DE FARIAS NOBREGA - PB10730 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIOGO SERGIO MACIEL MAIA - PB17262 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE BEZERRA DA SILVA NETO E MONTENEGRO PIRES - PB11936 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FELIPPE MORAIS ARCO VERDE - PB23062 ALVARÁ A Doutora KATHERINE BEZERRA CARVALHO, Juiz Federal da 15ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, da 5ª Região, na forma da lei etc.
Manda o senhor Gerente da Agência 3987 - da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nesta cidade de Campina Grande/PB, ou a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de 24 horas, a T&R DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-20, representada por GILZENIR ALBUQUERQUE DA NOBREGA - CPF: 026.***.***-65, os valores depositados nas contas judiciais 3987/005/86404729-7 / 3987/005/86407334-4 / 3987/005/86407351-4 / 3987/005/86407363-8 / 3987/005/86407376-0 / 3987/005/86407384-0 / 3987/005/86407388-3 com a correção monetária pertinente, o que implica dizer todos os valores existentes nas referidas contas, com a dedução da alíquota de 0,00%, relativa a Imposto de Renda retido na fonte, referentes ao processo de nº 0807577-25.2018.4.05.8201, execução de título extrajudicial, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra (o)a T&R DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-20 e outros.
Havendo recolhimento de Imposto de Renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF que acompanha o Alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art.27 da lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Campina Grande/PB, em 16 de março de 2026.
Eu, Luan Santos Gabriel, Técnico Judiciário, digitei e conferi. [ASSINADO ELETRONICAMENTE] KATHERINE BEZERRA CARVALHO 10ª Vara Federal PB Para uso da agência Recebi o alvará e cópias em Discriminação do pagamento: _____/_______/_______ Valor total do alvará: R$ _________________________ ____________________ Correção até ____________: R$ ______________ (funcionário da agência) IR. Retido. Alíquota ______% R$______________ Valor líquido pago R$_______________________ AUTENTICAÇÃO Recebi da Agência o valor de R$ ______________ Campina Grande/PB, _____/_____/_____. ___________________________ (assinatura)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807577-25.2018.4.05.8201 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 EXECUTADO: T&R DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, GILZENIR ALBUQUERQUE DA NOBREGA, RANIERE MATHEUS PIMENTEL PAES BARBOSA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO EUGENIO GOUVEA NEIVA - PB11447 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUILHERME ALMEIDA DE MOURA - PB11813 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEONARDO DE FARIAS NOBREGA - PB10730 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIOGO SERGIO MACIEL MAIA - PB17262 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE BEZERRA DA SILVA NETO E MONTENEGRO PIRES - PB11936 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FELIPPE MORAIS ARCO VERDE - PB23062 ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE os executados para apresentarem os respecivos dados bancários para fins de levantamento dos valores depositados nas contas judiciais elencadas na certidão de id. 150689722.
Campina Grande/PB, data da validação no sistema.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807577-25.2018.4.05.8201 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 EXECUTADO: T&R DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, GILZENIR ALBUQUERQUE DA NOBREGA, RANIERE MATHEUS PIMENTEL PAES BARBOSA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO EUGENIO GOUVEA NEIVA - PB11447 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUILHERME ALMEIDA DE MOURA - PB11813 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEONARDO DE FARIAS NOBREGA - PB10730 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIOGO SERGIO MACIEL MAIA - PB17262 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE BEZERRA DA SILVA NETO E MONTENEGRO PIRES - PB11936 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FELIPPE MORAIS ARCO VERDE - PB23062 ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem os respectivos dados bancários para fins de transferência dos saldos remanescentes nas contas judiciais elencadas na certidão de id. 132124684.
Campina Grande/PB, data da validação no sistema.
2025
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807577-25.2018.4.05.8201 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 EXECUTADO: T&R DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, GILZENIR ALBUQUERQUE DA NOBREGA, RANIERE MATHEUS PIMENTEL PAES BARBOSA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO EUGENIO GOUVEA NEIVA - PB11447 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUILHERME ALMEIDA DE MOURA - PB11813 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEONARDO DE FARIAS NOBREGA - PB10730 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIOGO SERGIO MACIEL MAIA - PB17262 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE BEZERRA DA SILVA NETO E MONTENEGRO PIRES - PB11936 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FELIPPE MORAIS ARCO VERDE - PB23062 ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem os respectivos dados bancários para fins de transferência dos saldos remanescentes nas contas judiciais elencadas na certidão de id. 132124684.
Campina Grande/PB, data da validação no sistema.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807577-25.2018.4.05.8201 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 EXECUTADO: T&R DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, GILZENIR ALBUQUERQUE DA NOBREGA, RANIERE MATHEUS PIMENTEL PAES BARBOSA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO EUGENIO GOUVEA NEIVA - PB11447 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUILHERME ALMEIDA DE MOURA - PB11813 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEONARDO DE FARIAS NOBREGA - PB10730 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIOGO SERGIO MACIEL MAIA - PB17262 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE BEZERRA DA SILVA NETO E MONTENEGRO PIRES - PB11936 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FELIPPE MORAIS ARCO VERDE - PB23062
SENTENÇA
1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que o exequente requereu a extinção do processo, em face do pagamento da dívida.
2. Nos termos do art. 924, II, do CPC, é causa de extinção do processo a satisfação da obrigação.
3.
Posto isso, EXTINGO a presente Execução, nos termos do art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
4. Após ciência às partes, e considerando ausência patente de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
5. Ato contínuo, levante-se eventual constrição/restrição judicial incidente sobre qualquer bem do(s) executado(s), por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, autorizando desde já a confecção dos expedientes se necessários. Na mesma direção, fica também autorizada a exclusão do(s) réu(s) dos cadastros vinculados aos sistemas CNIB e SERASAJUD, relativo ao processo em epígrafe.
6. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campina Grande/PB, Data de validação no sistema.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0807577-25.2018.4.05.8201 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 18/08/2025 às 17:03 Incluído no fluxo processual em: 29/09/2025 às 09:04 Campina grande, 29 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0807577-25.2018.4.05.8201 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 18/08/2025 às 17:03 Incluído no fluxo processual em: 29/09/2025 às 09:04 Campina grande, 29 de setembro de 2025