Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807590-03.2018.4.05.8305
REQUERENTE: LUZIA DA CONCEICAO RODRIGUES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: TIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA - PE24687 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCO JACOME VALOIS TAFUR - PE24073
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO - PE28219 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença, promovido por LUZIA DA CONCEICAO RODRIGUES em face da CEF, na qual a parte executada foi condenada à obrigação de proceder com a correção dos vícios construtivos identificados pelo perito judicial no bloco em que está situado o apartamento da exequente. Despacho de id. 113443697 salientou que, mesmo após decorrido 01 ano do trânsito em julgado, não havia notícias de cumprimento da obrigação por parte da CEF, determinando a sua intimação.
Devidamente intimada, a CEF, em petitório de id. 113443315, informou que a obrigação já havia sido cumprida desde 2023, conforme termo de recebimento assinado pela exequente e colacionado em id. 113443561. Por sua vez, intimada a se manifestar, a exequente manteve-se inerte (id. 153109716). Entendo, portanto, que houve a regular satisfação da obrigação, não apenas em virtude do documento acostado em id. 113443561 como também do reconhecimento tático por parte da exequente, que silenciou após ser intimada.
A satisfação integral da obrigação impõe a extinção do processo executivo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita;
Diante do exposto, tendo havido o cumprimento integral e voluntário do julgado, com arrimo no art. 924, II, do CPC, extingo o presente cumprimento de sentença, sem qualquer ônus para as partes. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Garanhuns-PE, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) FELIPE MOTA PIMENTEL DE OLIVEIRA Juiz Federal da 23ª Vara Federal
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 23ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807590-03.2018.4.05.8305 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 13:03 Incluído no fluxo processual em: 16/10/2025 às 10:40 Garanhuns, 16 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 23ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807590-03.2018.4.05.8305 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 13:03 Incluído no fluxo processual em: 16/10/2025 às 10:40 Garanhuns, 16 de outubro de 2025