Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807591-76.2018.4.05.8308 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PORTO DO SOL AGRO-INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE ERLANIO DE ALENCAR - PE016467-D
SENTENÇA
CDA's: 14.750.776-6, 14.750.777-4, 48.172.440-0 e 48.172.441-9 S E N T E N Ç A: A FAZENDA NACIONAL propõe execução fiscal em desfavor de PORTO DO SOL AGRO-INDUSTRIAL LTDA, colimando a satisfação de crédito inscrito em dívida ativa.
2. A exequente informa a quitação integral da dívida, requerendo a extinção da execução (Id.127500704).
3.
É o relatório.
Decido.
II. F U N D A M E N T A Ç Ã O
4. De acordo com o art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
5. Considerando que a exequente noticiou o integral cumprimento da obrigação (Id.127500704), mostra-se, de rigor, a extinção do presente feito com resolução do seu mérito.
III. D I S P O S I T I V O
6.
Do exposto, EXTINGO o presente feito executivo fiscal, em vista do pagamento (art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil).
7. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
8. Sem duplo grau de jurisdição obrigatório.
9. Considerando que a informação de pagamento da dívida, in casu, foi noticiada pela própria parte credora, tal fato, por si só, denuncia a ausência de interesse recursal.
10. Determino, pois, o imediato arquivamento dos presentes autos. Petrolina/PE, [data da assinatura eletrônica].
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 17ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807591-76.2018.4.05.8308 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 02/09/2025 às 09:56 Incluído no fluxo processual em: 25/09/2025 às 09:20 Petrolina, 25 de setembro de 2025