Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807598-63.2016.4.05.8300
REQUERENTE: ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DANIELLE TENORIO TOLEDO CAVALCANTE - AL6033 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JULIANA ENDRISS CARNEIRO CAMPELLO - PE21749 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDAO VILELA - AL2679B-B ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES - AL6119 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANA LUISA BERARD DE PAIVA - AL5794
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
SENTENÇA
Cuida a hipótese de execução por quantia certa na qual restou comprovado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV e/ou do precatório. O credor manifestou-se espontaneamente, noticiando a satisfação de seu crédito.
Diante do exposto, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a manifestação expressa de satisfação da obrigação é incompatível, sob o prisma lógico, com o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa. Recife, data de validação. pdf
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807598-63.2016.4.05.8300 REQUERENTE: ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DANIELLE TENORIO TOLEDO CAVALCANTE - AL6033 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JULIANA ENDRISS CARNEIRO CAMPELLO - PE21749 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDAO VILELA - AL2679B-B ADVOGADO do(a) REQUERENTE: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES - AL6119 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANA LUISA BERARD DE PAIVA - AL5794 REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, diga o credor sobre a satisfação do seu direito, em cinco dias, de logo ciente que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação. Recife, 23 de abril de 2026.
2025
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807598-63.2016.4.05.8300 REQUERENTE: ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DANIELLE TENORIO TOLEDO CAVALCANTE - AL6033 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JULIANA ENDRISS CARNEIRO CAMPELLO - PE21749 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDAO VILELA - AL2679B-B ADVOGADO do(a) REQUERENTE: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES - AL6119 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANA LUISA BERARD DE PAIVA - AL5794 REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, procedo ao sobrestamento do feito até o pagamento do(s) requisitório(s). Recife, 23 de outubro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807598-63.2016.4.05.8300
REQUERENTE: ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DANIELLE TENORIO TOLEDO CAVALCANTE - AL6033 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JULIANA ENDRISS CARNEIRO CAMPELLO - PE21749 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDAO VILELA - AL2679B-B ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES - AL6119 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANA LUISA BERARD DE PAIVA - AL5794
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
DECISÃO
COM FORÇA DE ALVARÁ Determino ao gerente da agência n. 1029 da Caixa Econômica Federal que realize a liberação do valor TOTAL da conta judicial n. 1029.635.***.***-26-0, conforme transferência realizada por meio do ID JUDICIAL n. 121029000022509082, em favor da beneficiária, MARIA FERNANDA VILELA & ADVOGADOS, CNPJ n. 05.***.***/0001-23, na pessoa do seu representante legal, com dedução da alíquota de 1,5% relativa ao Imposto de Renda retido na fonte.
Este ato serve como alvará, cabendo ao beneficiário a impressão e a apresentação deste ato na agência bancária, com os demais documentos de identificação necessários para a efetivação da liberação.
Intime-se o credor a se manifestar sobre a satisfação do seu direito, em cinco dias, de logo ciente que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação. Recife, data da validação. pdf/reb
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807598-63.2016.4.05.8300
REQUERENTE: ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DANIELLE TENORIO TOLEDO CAVALCANTE - AL6033 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JULIANA ENDRISS CARNEIRO CAMPELLO - PE21749 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDAO VILELA - AL2679B-B ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES - AL6119 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANA LUISA BERARD DE PAIVA - AL5794
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
DECISÃO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. No que tange à contagem dos prazos eventualmente em curso, nos termos do Ato TRF n. 454, de 2025, estes não correm no período de migração.
Para além disso, foi reportada uma instabilidade em ambos os sistemas eletrônicos desde o início dos trabalhos de migração nesta Seção Judiciária, em possível prejuízo ao direito de manifestação das partes. Neste cenário de milhares de processos migrados, a avaliação "caso a caso" do óbice causado às partes consumiria desnecessários esforços e desmedido tempo, na vertente contrária ao que preceituam os princípios da eficiência e da duração razoável do processo.
Diante do exposto, nos termos dos arts. 197, parágrafo único, e 223, §2º, do Código de Processo Civil, defiro às partes o prazo de quinze dias para apresentação das suas manifestações pendentes, contado em dobro nas hipóteses legais (CPC, arts. 180, 183, 186). Recife, data da validação. pdf
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 21ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807598-63.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 05/08/2025 às 21:31 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 15:49 Recife, 8 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 21ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807598-63.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 05/08/2025 às 21:31 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 15:49 Recife, 8 de setembro de 2025