Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807639-38.2018.4.05.8307
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: ARM ENGENHARIA LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LUCELIO LIMA NOVAES - PE39354-D ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ALESSANDRA LESSA DOS SANTOS - PE14351
DECISÃO
Defiro a petição de id. 171778328. Suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de até 01 (um) ano, salvo eventual manifestação do exequente, nos termos do art. 921, III do CPC/2015. Ao final, em não havendo provocação apta, arquive-se provisoriamente o feito, sem que se faça necessária nova intimação, hipótese em que a prescrição reiniciará seu curso. Ficam, desde já, indeferidos pedidos de desarquivamento sem a devida justificativa (inadimplemento ou extinção por pagamento) ou de novas intimações, pois à exequente cabe verificar o decurso dos seus prazos, não incumbindo ao Juízo e à respectiva Secretaria atuarem como seus assistentes.
Ultrapassados 5 (cinco) anos do arquivamento, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer sobre eventual prescrição intercorrente. Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Palmares/PE, data da validação. [documento assinado eletronicamente] Tarcísio Corrêa Monte Juiz Federal Titular da 26ª Vara Federal /SJPE EGM
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807639-38.2018.4.05.8307
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: ARM ENGENHARIA LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LUCELIO LIMA NOVAES - PE39354-D ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ALESSANDRA LESSA DOS SANTOS - PE14351
DESPACHO
Considerando que a executada foi devidamente intimada para pagamento voluntário do débito e permaneceu inerte, intime-se a União para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, devendo, na mesma oportunidade, apresentar demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Palmares/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal no exercício da titularidade da 26ª VF/SJPE MLTM
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807639-38.2018.4.05.8307
AUTOR: ARM ENGENHARIA LTDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUCELIO LIMA NOVAES - PE39354-D ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALESSANDRA LESSA DOS SANTOS - PE14351 REU: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Defiro o pedido formulado na petição de ID 142290469. Retifique-se a classe processual na autuação para "CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA".
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito (ID 142295864), nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, ser o valor acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme dispõe o § 1º do referido dispositivo. Palmares/PE, data da assinatura eletrônica.
Tarcísio Corrêa Monte Juiz Federal MLTM
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807639-38.2018.4.05.8307
AUTOR: ARM ENGENHARIA LTDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUCELIO LIMA NOVAES - PE39354-D ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALESSANDRA LESSA DOS SANTOS - PE14351 REU: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Certificado o trânsito em julgado (ID 119044245 - Pág.
31) e efetuada a baixa definitiva, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a requerimento da parte interessada. Palmares/PE, data da assinatura eletrônica. Tarcísio Corrêa Monte Juiz Federal MLTM
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 26ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807639-38.2018.4.05.8307 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 24/09/2025 às 08:26 Incluído no fluxo processual em: 12/12/2025 às 09:50 Palmares, 12 de dezembro de 2025