Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Nenhum advogado informado.
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807651-03.2018.4.05.8000 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: VULMARIO MENDES SILVA SOBRINHO
DESPACHO
1. No caso concreto, o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução, com base no art. 40 da LEF, findou-se em 19/08/2020, conforme ato processual de id. 90166044. Nesta data, iniciou-se o prazo de prescrição intercorrente quinquenal. Depois do mencionado marco inicial não houve nenhuma medida frutífera de penhora de bens da parte executada.
2.
Ante o exposto, determino a intimação da exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, especificamente sobre a ocorrência da prescrição intercorrente no presente caso, apontando eventuais causas de suspensão/interrupção da prescrição.
3. Intimações e providências necessárias.