Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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2026
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PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807678-45.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ISRAEL ARAUJO CONSULTORIA EM RH S/S LTDA
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal movida contra o(a) executado(a) em epígrafe objetivando a cobrança dos valores elencados na exordial. Em petição anexada aos autos, a parte exequente comunica o pagamento do débito e requer, por esse motivo, a extinção do feito. Relatado no essencial, passo a fundamentar e decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015 - aplicável subsidiariamente às execuções fiscais - que: "Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita". Ainda, preceitua o artigo 925 do mesmo Diploma Legal que "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
III.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, hei por bem EXTINGUIR a presente execução, nos termos do art. 924, II, c/c o art. 925 do CPC/2015. Custas de lei. Sem honorários. Levantem-se, de imediato, as constrições porventura existentes sobre bens do patrimônio do executado e/ou do corresponsável em razão deste processo. Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) Federal da 20ª Vara