Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Nenhum advogado informado.
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0807683-42.2018.4.05.8312 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: MASSA FALIDA DE SUAPE TEXTIL SA ATO ORDINATÓRIO Certifico que a FAZENDA NACIONAL interpôs recurso especial tempestivamente. Nos termos do art. 203, § 4º c/c o art. 1.030 ambos do Código de Processo Civil (CPC), fica a recorrida intimada para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso especial.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0807683-42.2018.4.05.8312 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: MASSA FALIDA DE SUAPE TEXTIL SA ATO ORDINATÓRIO De ordem, informe-se que o presente feito foi incluído na sessão virtual da 6ª Turma, com início em 30/06/2026, às 13h00, e término em 07/07/2026, às 13h00. Intimem-se os interessados para que, querendo, manifestem-se, nos termos das Resoluções nº 31/2021 e nº 04/2022, ambas do TRF5.
Ciência às partes. Recife/PE, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807683-42.2018.4.05.8312 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MASSA FALIDA DE SUAPE TEXTIL SA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal, Drª. Ethel Francisco Ribeiro, considerando a apelação interposta pela exequente (id. 150902972), fica a parte recorrida intimada a apresentar contrarrazões ao apelo, no prazo de 15 (quinze) dias, contando-se em dobro em caso de Fazenda Pública (art. 183 do CPC), consoante artigo 1.010, § 1º, do CPC.
Juntadas as respectivas contrarrazões e não havendo sido suscitadas as questões referidas no §1º do artigo 1.009 do CPC/2015, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Caso suscitada alguma das questões referidas no §1º do artigo 1.009 do CPC/2015, intime-se a parte recorrente para manifestar-se, no prazo previsto no § 2º, do mesmo dispositivo. Decorrido o prazo sem manifestação pela parte recorrida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (art. 1.010, § 3º, CPC).