Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807731-42.2015.4.05.8300 REQUERENTE: JAILSON JOSE DE LIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM. (a) Juiz(íza) Federal desta 9ª vara, nos termos do art. 12 da Resolução n.º 822/2023 do CJF, fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s) do(s) requisitório(s) expedido(s).
Prazo de 05 (cinco) dias. Recife, data da validação
2025
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807731-42.2015.4.05.8300
REQUERENTE: JAILSON JOSE DE LIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Oficie-se ao Banco do Brasil - Agência Setor Público, para solicitar o desbloqueio do PRC 258448-PE, a fim de viabilizar o levantamento do crédito em favor do cessionário GALES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA, CPNJ nº 54.***.***/0001-08, representado por sua gestora RADIX PORTFÓLIO GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 28.381.802/0001-0 (id. 109.***.***-14.11.24).
Dito desbloqueio é extensível aos honorários contratuais em nome do advogado do MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA, OAB-PE 573 S. Quanto à questão do imposto de renda, deve o cessionário apresentar a declaração de isenção diretamente à instituição bancária (id. 109.***.***-01.08.25). Certificado o decurso de prazo da decisão de 16.06.25 (id. 109872163), requisite-se o pagamento dos honorários sucumbenciais e da parcela suplementar da execução (devolução ao exequente dos 20% retidos por ocasião da pagamento da parcela incontroversa).
Recife, data da validação. rmf
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807731-42.2015.4.05.8300
REQUERENTE: JAILSON JOSE DE LIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Oficie-se ao Banco do Brasil - Agência Setor Público, para solicitar o desbloqueio do PRC 258448-PE, a fim de viabilizar o levantamento do crédito em favor do cessionário GALES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA, CPNJ nº 54.***.***/0001-08, representado por sua gestora RADIX PORTFÓLIO GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 28.381.802/0001-0 (id. 109.***.***-14.11.24).
Dito desbloqueio é extensível aos honorários contratuais em nome do advogado do MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA, OAB-PE 573 S. Quanto à questão do imposto de renda, deve o cessionário apresentar a declaração de isenção diretamente à instituição bancária (id. 109.***.***-01.08.25). Certificado o decurso de prazo da decisão de 16.06.25 (id. 109872163), requisite-se o pagamento dos honorários sucumbenciais e da parcela suplementar da execução (devolução ao exequente dos 20% retidos por ocasião da pagamento da parcela incontroversa).
Recife, data da validação. rmf
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807731-42.2015.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 08/08/2025 às 13:31 Incluído no fluxo processual em: 11/09/2025 às 12:36 Recife, 11 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0807731-42.2015.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 08/08/2025 às 13:31 Incluído no fluxo processual em: 11/09/2025 às 12:36 Recife, 11 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807731-42.2015.4.05.8300
REQUERENTE: JAILSON JOSE DE LIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Ante a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.